Assunto: ADEUS MULTA DE TRÂNSITO - utilidade publica
MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
MULTA DE TRANSITO: essa você não sabia
Para conhecimento. Acho que pode ser útil.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Um comentário:
Caros amigos, gostaria que vcs me ajudassem a encontrar uma solução para este caso que vou relatar. O meu marido é deficiente físico dos membros superiores, habilitado há 10 anos pelo DETRAN/MG, Ademais ele já teve sua CNH renovada por duas vezes no Estado de MG e outra recentemente, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Os perítos do DETRAN/MG detectou a necessidade de que o veículo dirigido por ele possua direção hidraulica e câmbio automático. Sempre seguiu essas recomendações, jamais se envolveu em qualquer acidente de trânsito, nem mesmo provocado por terceiros. Há quatro meses resolveu adquirir um veículo zero com isenção de impostos, na Receita federal foi tranquilo, mas no Estado deparou com uma perícia que o declarou inapto para dirigir, uma arbitrariedade inaceitável que o impede de execer sua cidadania, pois o veículo é essencial para o trabalho e lazer. Recorremos no CETRAN/MS e eles também o consideraram inapto. O que fazer e onde recorreremos? Dei-nos uma luz.
Mirian Pereira de Souza Maia
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