A Corte Europeia de Direitos Humanos deve, em breve, definir qual o suporte que o governo tem de dar para quem quer cometer suicídio assistido. Nessa terça-feira (23/11), o tribunal ouviu depoimentos no processo em que um alemão reclama do seu governo por ter negado injeção letal para a sua mulher.
Este ano, a Alemanha deu um importante passo a favor do chamado suicídio assistido, aquele em que a pessoa quer se matar, mas precisa de ajuda para poder atingir seu objetivo. Em junho, o Judiciário alemão absolveu da acusação de assassinato um advogado que orientou seu cliente a retirar o tubo de alimentação que garantia a vida da sua mãe, em coma. A Justiça alemã considerou que a mulher já tinha expressado a sua vontade de não ser mantida viva como um vegetal e, mesmo inconsciente, não podia ser forçada a viver.
Agora, a discussão levada à corte europeia é diferente. O alemão Ulrich Koch quer que seja declarada ilegal a recusa do governo em ajudar a sua mulher a se matar. De acordo com o processo no tribunal europeu, a mulher de Koch ficou com todo o corpo praticamente paralisado depois de um acidente em 2002, quando ela escorregou e caiu nas escadarias da porta da sua casa. Desde então, respirava com a ajuda de aparelhos.
Cerca de dois anos depois do acidente, o casal pediu ao órgão do governo alemão que cuida do fornecimento de medicamentos autorização para que a mulher obtivesse os remédios necessários para poder cometer o suicídio na sua casa. O pedido foi negado. O casal pediu ao instituto que reconsiderasse a sua decisão. Antes de uma nova negativa, os dois viajaram para a Suíça, onde a senhora Koch conseguiu cometer suicídio assistido.
Ulrich Koch, no entanto, não desistiu da briga na Alemanha. Ele recorreu à Justiça pedindo que fosse declarada a ilegalidade da decisão do governo. O processo não foi admitido em nenhuma instância com base no entendimento de que ele não poderia buscar um direito póstumo à dignidade da sua mulher.
Agora, já na Corte Europeia, o alemão alega que houve violação à Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Para ele, ao negar a injeção letal para a sua mulher, a Alemanha infringiu o respeito à vida privada dela. Com base nesse direito, disse, tinha de ser garantida uma morte digna para a sua mulher, sem que ela fosse obrigada a sair do país para cometer o suicídio.
Em 2002, o tribunal europeu já se debruçou sobre a questão do suicídio assistido. Na época, a corte entendeu que criminalizar a prática não viola a convenção.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2010
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