Direito Penal. Atentado violento ao pudor. Estupro. Crime misto alternativo. Lei penal no tempo. Novatio legis in mellius.
“Diante das alterações promovidas pela Lei nº 12.015/2009, não há mais se falar em concurso material entre as condutas de conjunção carnal e ato libidinoso diverso desta, e, sim, em crime único de estupro. O estupro passou a ser crime de ação múltipla, uma vez que o tipo penal apresenta mais de uma forma de violação da mesma proibição legal, tratando-se de tipo penal misto alternativo. Reconhecida a existência de crime único de estupro, deve-se afastar o concurso material de crimes, por se tratar de lei penal mais benéfica(...)”. (TJDFT - 2.ª T. - Ag.Ex. 2010.00.2.009849-7 - rel. Roberval Casemiro Belinati - j. 26.08.2010 - public. 08.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 469)
Direito Penal. Falsidade documental. Falsificação grosseira da habilitação para dirigir. Sentença absolutória. Não constituição do fato como infração penal.
“(...)2. Sendo inócua a falsificação do documento apresentado pelo condutor do veículo, não há que se falar em ilícito penal, porquanto revelou-se absolutamente ineficaz para ludibriar terceiros, eis que desvestido de alto relevo, impresso em papel não oficial (moeda) e sem a assinatura da autoridade administrativa competente do órgão expedidor. Recurso conhecido e provido.” (TJGO - 1.ª Câm. Crim. - AP 157714-89.2006.8.09.0065 - rel. Itaney Francisco Campos - j. 20.07.2010 - public. 09.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 452)
Direito Penal. Tráfico de drogas/entorpecentes. Prova pericial. Laudo toxicológico. Exame complementar.
“(...) O crime relacionado às drogas ilícitas depende de prova pericial, pois é infração penal que deixa vestígio, não suprindo a confissão do agente. O laudo de constatação é juízo provisório, somente para justificar o recebimento da denúncia do delito de tráfico, implicando na indispensabilidade do laudo definitivo à confirmação da natureza e quantidade da droga. (...)” (TJMT - 2.ª Câm. Crim. - AP 10.148/2010 - rel. Carlos Roberto C. Pinheiro - j. 11.08.2010 - public.24.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 473)
Direito Penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de demonstração inequívoca dos pressupostos legais. Decisão sem fundamentação.
“(...) Conforme constou no despacho inicial, ao decretar a prisão preventiva do paciente, a magistrada singular invocou o fundamento da garantia da ordem pública, consignando que a intenção do acusado “era matar justamente a testemunha C.J.E. e, poderá vir a tentar novamente isso, bem como a sua mulher S.S.O., como forma de eliminar testemunhas que possam comprometê-lo futuramente”, mas não apresentou qualquer elemento probatório ou fático que autorize fazer tal afirmação.(...)” (TJPR - 1.ª Câm. Crim. - HC 692.219-6 - rel. Des. Campos Marques - j. 19.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 441)
Direito Penal. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Mínima ofensividade da conduta. Inexpressividade da lesão jurídica.
(...) cediço que o fato de existir um sistema de circuito interno e seguranças no supermercado para evitar os crimes patrimoniais, possuem eficácia relativa, e não impeditiva, de forma absoluta, ao alcance do resultado lesivo perpetrado por terceiros, o que permite a punição pelo crime de furto na forma tentada. Por outro lado, entendo quanto à aplicação no caso concreto do princípio da insignificância. Cediço que a intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Não há, outrossim, a tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por conseqüência, a intervenção da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima. É o chamado princípio da insignificância ou da bagatela. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do réu, que subtraiu 7.60 kg de picanha e 1.60 kg de bacalhau no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o que corresponde a 64,51 por cento do salário mínimo vigente à época dos fatos, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta, acrescentando-se que não restou evidenciada a ocorrência de prejuízo significativo ao patrimônio da suposta vítima, eis que o bem foi integralmente restituído em perfeitas condições. (...) (TJRJ - 7.ª Câm. Crim. - AP 0136390-57.2009.8.19.0001 - rel. Siro Darlan de Oliveira - j. 08.06.2010 - Cadastro IBCCRIM 465)
Direito Penal. Crimes contra as relações de consumo. Fraude à fiscalização tributária. Ausência de prova suficiente para a condenação.
“(...) A mera desconfiança do fiscal, da existência de subfaturamento nos preços das notas fiscais apresentadas, sem respaldo em nenhum elemento de prova válido, é insuficiente para comprovar a acusação de fraude fiscal. Absolvição. Apelação da defesa provida.” (TJRS - 4.ª Câm. Crim. - AP 70037084936 - rel. Gaspar Marques Batista - j. 26.08.2010 - public.06.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 464)
Direito Penal. Fixação da pena. Roubo. Tentativa.
“(...) A prova evidencia que a Brigada Militar foi comunicada do assalto tão logo ele ocorreu, localizando o veículo descrito pela vítima como sendo o utilizado pelo réu, bem assim prendendo-o, na companhia de um adolescente, na posse de parte da res furtivae, tendo a outra parte sido apreendida após a indicação do réu. Ausência de posse mansa e pacífica do objeto subtraído, caracterizando a forma tentada do roubo. Manutenção do aumento da pena no mínimo legal (1/3), no âmbito da 3ª etapa do método trifásico, ou seja, por força das majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes, pois não há motivo concreto para maior aumento. Apelo improvido.” (TJRS - 6.ª Câm. Crim. - AP 70037917671 - rel. Aymoré Roque Pottes de Mello - j. 26.08.2010 - public. 03.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 468)
Direito Penal. Receptação qualificada. Receptação no comércio de coisa que deve saber ser produto de crime. Precariedade da prova.
“(...) O fato de terem sido apreendidos bens de origem ilícita no estabelecimento comercial dos acusados não enseja um decreto condenatório. Embora tenha sido demonstrada a aquisição de peças automotivas, com numeração adulterada, a prova produzida no contraditório judicial indica que os réus, no momento da aquisição da coisa, não tinham condições de saber da sua origem ilícita. Apelo desprovido.” (TJRS - 6.ª Câm. Crim. - AP 70037397726 - rel. Nereu José Giacomolli - j. 26.08.2010 - public.03.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 467)
Direito Penal. Atentado violento ao pudor. Ausência de prova da materialidade. Palavra da vítima não amparada em elementos probatórios. Valor probante da prova testemunhal. Ausência de prova suficiente para a condenação.
“(...) A prova dos autos mostrou-se insuficiente para embasar, com a certeza necessária, um veredicto condenatório. Em juízo, ouviu-se apenas o depoimento da mãe da vítima, eis que, após o aditamento da denúncia e anulação do feito, as partes desistiram da oitiva das demais testemunhas. Assim, a prova técnica não foi capaz de, sozinha, amparar um veredicto condenatório com a certeza necessária para tanto. Não sendo possível, no processo penal, a condenação com base apenas em indícios e suposições, impõe-se a absolvição do acusado.” (TJRS - 6.ª Câm. Crim. - AP 70033703729 - rel. Carlos Alberto Etcheverry - j. 26.08.2010 - public.06.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 461)
Direito Penal. Violação de direito autoral. Prova pericial. Principio da intervenção mínima. Ausência de prova suficiente para a condenação.
“(...) A perícia realizada, singela, não apontou se existiram ou quais foram as vítimas dos direitos autorais violados. Absolvição de rigor. Apelo provido para absolver o réu, nos termos do artigo 386, VIl, do CPP.” (TJSP - 1.ª Câm. Crim. - AP 990.10.146450-0 - rel. Péricles Piza - j. 16.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 436)
Direito Penal. Tráfico de drogas/entorpecentes privilegiado. Valor probante da prova testemunhal. Depoimento policial. Ausência de prova suficiente para a condenação.
“(...) Adolescente infrator que não manteve qualquer coerência em seus depoimentos no que tange à participação do réu nos fatos narrados na denúncia. Afirmação dos policiais, que não viram o acusado praticando atos típicos de comercialização de drogas, de que ele trazia consigo anotações de tráfico. Insuficiência para a condenação. In dubio pro reo. Apelo defensivo provido, com recomendação, para absolver o réu, nos termos do artigo 386, VII, do CPP, restando prejudicado o recurso ministerial.” (TJSP - 16.ª Câm. Crim. - AP 990.08.045077-8 - rel. Almeida Toledo - j. 17.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 437)
Direito Processual Penal. Citação por edital. Revelia. Suspensão do prazo prescricional. Limite temporal da causa suspensiva da prescrição.
“(...) 1. A suspensão do curso do lapso prescricional, em razão da aplicação da regra do art. 366, do Código de Processo Penal, não pode ocorrer por tempo indeterminado, devendo o prazo limite de sobrestamento ser o da prescrição calculada com base no máximo da pena cominada abstratamente para a espécie delitiva, à luz do art. 109, do Código Penal. 2. Nesses casos, tratando-se da contravenção de porte de arma, ultrapassado o tempo máximo de suspensão do prazo prescricional e constatado que o tempo restante, computando-se o transcorrido anteriormente, é superior a dois anos, impõe-se a confirmação da sentença extintiva da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva. 3. Evidenciada a prescrição da pretensão punitiva, prejudicada fica a alegação de impedimento do juiz, ante a clara ausência de efeito prático. 4. Apelação improvida. (...)” (TJAP - Câm. Un. - AP 0000706-16.2005.8.03.0012 - rel. Mário Gurtyev - j. 31.08.2010 - public. 02.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 536)
Direito Processual Penal. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Instrução criminal. Garantia do prazo razoável na duração do processo.
“(...) I. Perlustrando-se os autos, infere-se que o paciente foi preso, em flagrante, 27/10/2009, havendo sido denunciado pelo Ministério Público como incurso, nas penas do art. 14, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo), conforme cópia da denúncia, às fls. 13/14. Consoante as informações prestadas pela autoridade impetrada a denúncia foi recebida, em 21/01/2010, e, somente, em 05/04/2010, o paciente teria sido citado para oferecer a resposta escrita, havendo sido nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa. Bem é de ver, portanto, que o processo vem tramitando, com o paciente preso, em flagrante, há quase 10 (dez) meses, sem que haja sido iniciada a instrução processual, assevere-se. II. É incontraditável a dilatada duração da prisão pré-cautelar do paciente, sendo certo que o atraso, no deslinde processual, in casu, não decorreu de fatos, imputáveis à defesa técnica, tampouco, ao paciente, ou à complexidade do processo. Certo é, entretanto, que o paciente, máxime, estando encarcerado, como na hipótese solvenda, não pode sofrer as conseqüências de uma jurisdição estatal tardinheira, mercê de deficiências administrativas, que lhe não compete resolvê-las e as quais só podem ser creditadas à proverbial disfuncionalidade de um Judiciário, em crise aguda. Inequívoco malferimento da letra legalitária, do art. 5°, LXXVIII, da CF, que estatui, como direito fundamental, a razoável duração do processo, não sendo lícito vergastar-se, desapiedadamente, tal mandamento de otimização, sem justificativa plausível.(...) (TJBA - 1.ª Câm. Crim. - HC 0007925-86.2010.805.0000-0 - rel. Lourival Almeida Trindade - j. 19.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 516)
Direito Processual Penal. Tribunal do Júri. Degravação e transcrição de prova oral colhida em Plenário. Conversão do julgamento em diligência.
“(...) A finalidade da norma estatuída no parágrafo único do art. 475 do Código de Processo Penal, ao determinar a obrigatoriedade da degravação e transcrição do registro da colheita da prova oral realizada sob o método gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, decorre da necessidade de conferir maior publicidade aos atos processuais praticados no Júri, e impõe ser realizada ainda pelo Magistrado de origem, independentemente da interposição de recurso voluntário pelas partes, sendo inaplicável, portanto, as disposições constantes da Resolução nº 105/2010/CNJ, e decisão proferida nos autos de Pedido de Providências de n° 000204-25.2010.2.00.0000, também do e. Conselho Nacional de Justiça. Agravo provido. Degravação autorizada. (...)” (TJMT - 1.ª Câm. Crim. - Ag. Reg. 70.920/2010 - rel. Juvenal Pereira da Silva - j. 10.08.2010 - public.19.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 471)
Direito Processual Penal. Excesso de prazo. Instrução criminal. Liberdade provisória. Relaxamento da prisão em flagrante.
“(...) 1. Caracterizado está o constrangimento ilegal quando o paciente, preso em flagrante há mais de 10 (dez) meses, ainda não teve julgada a ação penal proposta em seu desfavor porque a indigitada autoridade coatora, nada obstante tenha encerrado o sumário da culpa há mais de 3 (três) meses, aguarda indefinidamente o cumprimento de diligências requisitadas pelo Ministério Público à época do oferecimento da denúncia e ainda pendentes de cumprimento pela autoridade policial. 2. Ordem concedida para determinar o relaxamento da prisão em flagrante levada a efeito em desfavor do paciente. (...)” (TJMT - 2.ª Câm. Crim. - HC 60.978/2010 - rel. Carlos Roberto C. Pinheiro - j. 24.08.2010 - public.31.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 481)
Direito Processual Penal. Apelação no Tribunal do Júri. Princípio da soberania do Tribunal do Júri. Jurados. Princípio da convicção íntima. Juiz. Princípio do livre convencimento. Decisão dos jurados manifestamente contrária á prova dos autos. Decisão denegatória de recurso.
“(...) Fato delituoso em tese, da competência constitucional dos juízes populares, representantes da sociedade local. Soberania de seus veredictos, hoje ainda mais prestigiada pelo Pacto Republicano. Possibilidade de os jurados decidirem por convicção íntima, sem necessidade de motivação, claro que não por absoluto. Instituição de nobre história que remonta aos tempos medievais da Inglaterra. Permissão contida no artigo 593, III, “d”, da Lei Adjetiva, a esta e a outras Cortes Togadas, de cassarem decisórios dessa natureza, por manifesta contrariedade à prova dos autos.(...) Outra cognição que aqui talvez houvesse se o caso abrangesse decisão de juiz togado, no rigor da prevalência dos princípios da livre convicção e da racional persuasão.(...) Se a dúvida serviu para que ele fosse pronunciado diante dos indícios, não serve agora para que ele seja condenado. Jurisprudência e doutrina, na esteira, de solidez e antiguidade. Recurso que se desprovê. Voto vencido do relator originário.” (TJRJ - 6.ª Câm. Crim- AP 2008.050.07039 (0009248-78.2007.8.19.0021) - rel. Luiz Felipe Haddad - j. 03.11.2009 - public. 18.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 506)
Direito Processual Penal. Tortura. Causas de aumento da pena da tortura. Crime cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de setenta anos. Violência psicológica. Habeas Corpus. Concessão da ordem. Liberdade Provisória.
“A paciente foi denunciada por conduta omissiva diante da prática de crime de tortura que teria sido cometido por seu cônjuge, corréu S., contra os próprios filhos do casal (...) Contudo, o Estudo Psicológico, realizado com a avó, tia e as próprias crianças, demonstra que as estas possuem forte vínculo afetivo com a genitora, desejando seu retorno para casa (indicada como a casa de sua avó). Por certo, conforme, atestado pelo Parecer Psicológico, a manutenção da prisão da paciente poderá causar comprometimento psíquico às crianças. A considerar que os dispositivos penais em comento têm por escopo o resguardo e a proteção do menor, e, com o propósito de amenizar o sofrimento deste, bem como na tentativa de minorar o trauma já sofrido por essas crianças, fugiria a lógica do razoável manter a prisão da paciente. Voto pela concessão da ordem no sentido de conceder a liberdade provisória à paciente, mediante termo de compromisso.” (TJRJ - 7. ª Câm. Crim. - HC 0019570-21.2010.8.19.0000 - rel. Alexandre H. Varella - j. 01.06.2010 - public. 18.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 505)
Direito Processual Penal. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Revogação da liberdade provisória. Decisão sem fundamentação.
“(...) Ausente motivo para revogação da liberdade provisória uma vez que foi concedida após homologado o flagrante, sem razão inovadora, não se justifica a prisão preventiva. O juízo não pode ter movimentos contraditórios ou, mesmo, autofágicos (...). (TJRS - 5.ª Câm. Crim. - HC 70037815818 - rel. Aramis Nassif - j. 25.08.2010 - public.02.09.2010 - Cadastro IBCCRIM 490)
Direito Processual Penal. Cabimento do habeas corpus. Excesso de prazo. Instrução criminal. Prisão cautelar. Necessidade de demonstração inequívoca dos pressupostos legais.
“(...) Prisão em flagrante. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312, CPP). Excesso de prazo na formação da culpa. Lapso temporal de 4 meses entre a data da prisão a realização da audiência de instrução. Princípio da presunção de inocência. Ordem concedida.” (TJSP - 7.ª Câm. Crim. - HC 990.10.250471-9 - rel. Sydnei de Oliveira Jr. - j. 12.08.2010 - ementa não-oficial - Cadastro IBCCRIM 433)
Direito Processual Penal. Liberdade provisória. Excesso de prazo. Instrução criminal. Princípio da presunção de não culpabilidade ou presunção de inocência. Relaxamento da prisão em flagrante.
“Prisão em flagrante em 16 de julho de 2009. Em janeiro de 2010 ainda não havia nem decisão sobre o pedido de liberdade provisória formulado pelo acusado. Excesso de prazo na formação da culpa. Defesa preliminar ainda não apresentada; instrução criminal longe de ser realizada. Demora na tramitação do feito, tendo sido consumidos 5 meses apenas para a notificação do réu para apresentação de defesa preliminar, sem que a defesa tenha contribuído para tanto. Ordem concedida.” (TJSP - 13.ª Câm. Crim. - HC 990.09.245863-9 - rel. René Ricupero - j. 12.08.2010 - ementa não-oficial - Cadastro IBCCRIM 433)
Direito Processual Penal. Denúncia inepta. Individualização da conduta de cada agente. Rejeição da denúncia.
“Recurso em sentido estrito. Denúncia que, imputando ao irrogado a prática do crime previsto no artigo 155, caput, c.c. artigo 14, II, ambos do CP, limitou-se a assentar haver ele tentado subtrair o telefone da vítima. Entrave ao exercício da defesa caracterizado, diante da não descrição, ainda que com elementos mínimos, da conduta delituosa. Vedado relegar para a instrução criminal a individualização do comportamento criminoso. Peça manifestamente inepta. Recurso ministerial não provido.(...) ” (TJSP - 16.ª Câm. Crim. - RSE 990.09.133416-2 - rel. Almeida Toledo - j. 10.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 433)
Ação Civil Pública. Voto. Instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes. Direito ao exercício de voto do adolescente internado. Garantia da efetivação do direito ao voto.
Apelação Cível. Ação civil pública movida contra Fundação Casa com escopo de garantir aos adolescentes internados o exercício do direito de voto. Sentença de procedência com imposição de multa para o caso de descumprimento. Recurso buscando inversão do julgado. Preliminares de perda de objeto, ilegitimidade de parte, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Direito de exercício de voto dos adolescentes internados reconhecido na Resolução n° 23.219 do TSE. Possibilidade de imposição de astreintes contra a Fazenda Pública. Recurso não provido.” (TJSP - Câm. Esp. - AC 990.10.146762-3 - rel. Martins Pinto - j. 09.08.2010 - Cadastro IBCCRIM 438)
Tráfico de drogas/entorpecentes. Causa de aumento da pena da Lei Antidrogas. Suspensão dos direitos políticos. Individualização da pena.
“(...) Contudo, para incidência do dispositivo do artigo 40, III, da Lei 11.343/06, é necessário que a posse da droga, ou o comércio, se realize nas imediações ou no interior do estabelecimento de ensino, aproveitando-se do movimento das pessoas que ali circulam. Assim, se o fato se dá nas proximidades de escola ou hospital e sendo certo que nenhum estudante foi observado no local, inexiste razão para a maior punibilidade, devendo essa causa especial de aumento ser afastada. (...) Assim, com vistas ao exposto, mais adequada a interpretação sistêmica da Constituição feita pela magistrada singular, no sentido de suspender-se somente os direitos políticos passivos do réu, ou seja, a elegibilidade, mantendo-se intocáveis os elementos ativos desses direitos, como medida de proteção à dignidade da pessoa humana.” (TJSP - 1.ª Câm. Crim. - AP 990.09.255482-4 - rel. Figueiredo Gonçalves - j. 22.02.2010 - Cadastro IBCCRIM 439)
Jurisprudência compilada por
Andrea Lua Cunha Di Sarno, Cecilia Tripodi, Gustavo Teixeira, Lúcia Thomé Reinert, Priscila Pamela dos Santos, Renan Macedo Villares Guimarães e Roberta Werlang Coelho.
Boletim IBCCRIM nº 215 - Outubro / 2010.
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