quinta-feira, 17 de junho de 2010

Monitoramento Eletrônico de Presos/Condenados

Mudanças na Lei de Execução Penal autorizam o monitoramento eletrônico de condenados, em duas situações: saída temporária no regime semiaberto; prisão domiciliar. A Lei está em vigor. Uma medida extrema para o cumprimento da pena imposta, todavia poderá importar num grande ganho para a sociedade: a diminuição do número de encarcerados (presos). Estudos e pesquisas poderão ser realizados com a implantação do sistema e avaliar sua viabilidade ou inconsistência, até mesmo diante do princípio da dignidade da pessoa humana. Acesse a Lei aqui: Lei 12258/2010.
 
O vídeo apresenta uma idéia a respeito do assunto.

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