Nos últimos dois anos, mais de 1,2 milhão de pessoas cumpriram penas ou medidas alternativas. Se tivessem que cumprir penas restritivas de liberdade, o sistema carcerário não comportaria. O Brasil tem cerca de 420 mil presos disputando um espaço equivalente a menos de 295 mil vagas, em pouco mais de 1.700 penitenciárias e cadeias públicas do país. Além disso, existem 56 mil detentos em delegacias.
De acordo com dados do Ministério da Justiça, 671.078 pessoas cumpriram penas ou medidas alternativas no Brasil, em 2009. A quantidade é 20% maior do que o número de pessoas que cumpriram o mesmo tipo de pena em 2008, que foi de 558.830 condenados. A aplicação das alternativas penais cresce a cada ano. Em 1995, quando a prática foi adotada, pouco mais de 80 mil pessoas cumpriam penas alternativas no país.
Além da superpopulação, a situação nos presídios é caótica. Não há assistência à saúde nem atividades ocupacionais para os presos. Muitos continuam ligados a atividades criminosas dentro e fora do sistema carcerário. O ambiente é considerado impróprio para a recuperação de detentos, o que tem levado as autoridades a optarem por penas e medidas alternativas para agentes de crimes de menor potencialidade.
Durante o mês de maio, o Conselho Nacional de Justiça fez uma campanha de conscientização social sobre a importância das alternativas penais como forma de reduzir a violência. As alternativas penais também são chamadas de penas restritivas de direitos, aplicadas aos condenados que deveriam cumprir penas de curta duração (até quatro anos de prisão). Em dezembro de 2009, havia 53.500 presos cumprindo pena de até 4 anos.
Evitar a prisão
O Brasil adotou as Regras Mínimas das Nações Unidas sobre as Medidas Não-privativas de Liberdade, as chamadas Regras de Tóquio instituídas em 14 de dezembro de 1990, pela Resolução 45/110 da Assembleia Geral da ONU. “O objetivo é estabelecer condições mínimas para presos, numa linha política de que, na medida do possível, deve-se evitar o encarceramento, pois não se mostra a melhor solução para reduzir a criminalidade”, explicou o conselheiro Walter Nunes, do CNJ. Segundo ele, além das medidas de adequação das leis, no âmbito do Legislativo, o Poder Judiciário também está adotando medidas para fazer cumprir as regras mínimas.
O Brasil adotou as Regras Mínimas das Nações Unidas sobre as Medidas Não-privativas de Liberdade, as chamadas Regras de Tóquio instituídas em 14 de dezembro de 1990, pela Resolução 45/110 da Assembleia Geral da ONU. “O objetivo é estabelecer condições mínimas para presos, numa linha política de que, na medida do possível, deve-se evitar o encarceramento, pois não se mostra a melhor solução para reduzir a criminalidade”, explicou o conselheiro Walter Nunes, do CNJ. Segundo ele, além das medidas de adequação das leis, no âmbito do Legislativo, o Poder Judiciário também está adotando medidas para fazer cumprir as regras mínimas.
No Brasil, as regras mínimas se dividem em dois grupos. As penas alternativas são sanções de natureza criminal, como a multa, a prestação de serviços à comunidade e as interdições temporárias de direitos (Código Penal, artigo 43 e seguintes). As medidas alternativas visam impedir que o autor de uma infração penal sofra a aplicação (ou execução) de uma pena privativa de liberdade, geralmente aplicadas em alternativas às penas de menor potencial ofensivo, previstas na Lei 9.099/95 (Juizados Especiais).
Segundo Walter Nunes, a maioria dos juízes está tendo a sensibilidade de aplicar as penas e medidas alternativas. A reincidência entre os que cumprem alternativas penais é de 1,6%, enquanto que a reincidência entre os que cumprem pena no cárcere é de 80%. “A medida é necessária, porque o país tem um déficit de 170 mil vagas nas penitenciárias e mais de 150 mil mandados de prisão para serem cumpridos”, justificou o conselheiro do CNJ. Para ele, quando analisam a impunidade “é comum culparem o Judiciário, considerando apenas a morosidade da Justiça, mas o país não tem condição de construir presídios e cumprir esses mandados de prisão”, disse.
Outra preocupação das autoridades é que cerca de 70% dos encarcerados são jovens de 18 a 24 anos. “A ideia é evitar as prisões, que não recupera e a pessoa sai com potencial de praticar crime bem maior que antes”, explica o conselheiro. Para ele, “a medida é eficaz para evitar que esses jovens aumentem a quantidade de criminosos de alta periculosidade. Muitos juízes assimilaram e outros ainda não têm essa cultura. Ainda tem a pressão da sociedade, que entende que se não houve prisão é porque o delito ficou na impunidade”.
Os juízes reclamam da falta de estrutura para fiscalizar o cumprimento da pena alternativa. O CNJ criou uma central para auxiliar os juízes, por onde informa sobre experiências bem sucedidas de outros magistrados. A execução da alternativa penal não é tão simples quanto parece. Segundo Walter Nunes, “é preciso ter convênio com órgãos dos governos estaduais e municipais, universidades e entidades filantrópicas, para que recebam o condenado de forma adequada”.
O local para onde o condenado é enviado para prestar o serviço e cumprir a pena alternativa “tem de estar preparado para receber essa pessoa, de preferência com um assistente social, e não permitir que a pessoa passe por constrangimentos. A entidade tem de relatar o cumprimento da pena ao juiz”, explicou o conselheiro.
Quem aplica
O Distrito Federal é, seguramente, um dos estados que mais aplicam penas alternativas, em números proporcionais. Com 2,6 milhões de habitantes, o DF tem em média 315 presos por grupo de 100 mil habitantes. Do total de 8.157 presos no DF, apenas 556 estão cumprindo penas inferiores a quatro anos. O Distrito Federal aplicou 20.354 alternativas penais.
O Distrito Federal é, seguramente, um dos estados que mais aplicam penas alternativas, em números proporcionais. Com 2,6 milhões de habitantes, o DF tem em média 315 presos por grupo de 100 mil habitantes. Do total de 8.157 presos no DF, apenas 556 estão cumprindo penas inferiores a quatro anos. O Distrito Federal aplicou 20.354 alternativas penais.
Minas Gerais, estado com 20 milhões de habitantes e231 presos por grupos de 100 mil, apresenta estatísticas proporcionais ao Distrito Federal. Tem 35.121 presos, sendo 3.090 com penas até quatro anos. Aplicou 59.711 penas e medidas alternativas.
Com características semelhantes ao DF, o Espírito Santo aplica alternativas penais em quantidade um pouco menor. O estado tem 3,5 milhões de habitantes, cerca de 300 presos por grupo de 100 mil moradores. Tem 8.036 presos, sendo 1.186 com penas de até quatro anos e aplicou 17.537 penas e medidas alternativas.
Comparando os estados da Bahia e Paraná, observa-se a disparidade na aplicação das alternativas penais. O Paraná tem 10,6 milhões de habitantes, 350 presos a cada 100 mil. Tem 22.166 presos, dos quais 9.748 cumprem pena de até quatro anos. Aplicou 17.929 penas e medidas alternativas. Já a Bahia, um pouco mais populosa, com 14,6 milhões de habitantes, apresenta menores problemas com a criminalidade. O estado mantém 97 presos por grupo de 100 habitantes, sendo 8.220 presos no total, apenas 846 com penas de até quatro anos. Aplicou 18.367 penas e medidas alternativas.
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2010
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