No início de junho, foi aprovada na Polônia uma lei sobre a “castração química” de estupradores e criminosos condenados por incesto. A questão foi amplamente debatida em 2008 por conta do caso de um pai que manteve sua filha em cativeiro por mais de 6 anos, sendo que a moça chegou a engravidar duas vezes, devido aos estupros constantes de seu pai. O texto legislativo é decorrência deste influxo midiático.
A lei dispõe que qualquer pessoa condenada por estuprar um menor de 15 anos ou pessoa da família poderá ser submetida a tratamento psicológico e farmacêutico, para reduzir o desejo sexual. Esta é a chamada “castração química”.
Ademais, as penas privativas de liberdade foram aumentadas: antes a previsão era de 2 a 12 anos e, agora, de 3 a 15 anos. Outro aspecto importante insculpido é a pena de até 3 anos de reclusão para quem tentar seduzir crianças pela internet.
As entidades de direitos humanos têm feito muitas críticas à lei polonesa e ao seu idealizador, ministro Donald Tusk, o qual se manifestou no sentido de que os pedófilos mereceriam menos direitos que as demais pessoas, porque seriam desumanos e degenerados.
IIBCCRIM
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