Direito Penal. Fixação da pena em razão da personalidade e da conduta social do agente. Fixação da pena-base acima do mínimo legal.
"A personalidade desfavorável autoriza a majoração da pena-base, mas o mesmo fundamento não pode ser usado para avaliar a conduta social sob pena de bis in idem" (TJDFT - 1.ª T. - AP 2007.03.1.018350-2 - rel. Sandra de Santis - j. 15.04.2010 - dju 29.04.2010).
Direito Penal. Apelação. Código de Trânsito Brasileiro. Normas gerais de circulação e conduta. Crimes de trânsito. Homicídio culposo. Infração do dever de cuidado. Imprudência.
"Mesmo considerando que o estado deve envidar todos os esforços para socorrer vidas, podendo, para isso, fazer uso de veículos de socorro e descumprir certas regras de trânsito, deve-se levar em conta que não se trata de direito absoluto, exigindo preparo dos motoristas, bem como cautela e atenção, não sendo eximidos de responsabilidade quando realizam manobras imprudentes" (TJCE - 1.ª Câm. Crim. - AP 20.696-06.2009.8.06.0000/0 - rel. Haroldo C. Oliveira Máximo - DOE 27.04.2010).
Direito Penal. Tráfico de drogas. Crimes hediondos e assemelhados. Embargos de declaração. Prequestionamento da matéria.
"Há omissão no acórdão que não aprecia a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos crimes de tráfico" (TJDFT - 1.ª T. - EDcl. 2008.01.1.035675-9 - rel. George Lopes Leite - j. 15.04.2010 - dju 07.05.2010).
Direito Penal. Disparo de arma de fogo. Valor da palavra da vítima.
"Impõe-se a absolvição quando a prova em desfavor do réu decorre exclusivamente da palavra da vítima, não podendo a versão do ofendido ter um peso probatório superior à do acusado" (TJMG - 5.ª Câm. Crim. - AP 1.0027.04.039558-7/001 - rel. Alexandre Victor de Carvalho - j. 20.04.2010 - DOE 03.05.2010).
Direito Penal. Furto. Desclassificação para furto privilegiado. Desvalor da ação e do resultado. Princípio da Insignificância.
"No caso em análise, a ofensa patrimonial foi de pequena monta, representando, evidentemente, insignificante lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, no caso, o patrimônio. De se dizer, igualmente, que a res furtiva foi restituída à vítima (...). Se o valor da res é ínfimo, é de se reconhecer e aplicar o princípio da insignificância em relação ao fato praticado" (TJMG - 5.ª Câm. Crim. - AP 1.0056.07.144793-4/001 - rel. Eduardo Machado - j. 20.04.2010 - DOE 10.05.2010).
Direito Penal. Furto. Princípio da insignificância. Valor ínfimo do objeto furtado. Fato narrado não constitui crime.
"Admite-se, em algumas modalidades de furto, quando evidenciado, como no caso, que a vítima não sofreu dano relevante ao seu patrimônio, a aplicação do princípio da insignificância. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal, quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado da intervenção mínima" (TJPR - 3.ª Câm. Crim. - AP 628.579-0 - rel. Rogério Kanayama - j. 08.04.2010).
Direito Penal. Posse de arma de fogo. Munição isolada. Não constituição de fato como infração penal. Direito Penal como ultima ratio. Atipicidade da conduta.
"Tanto a munição isolada, desacompanhada de aparato necessário para ser utilizada, quanto o porte de arma desmuniciada, são condutas que não possuem o condão de gerar perigo público iminente, eis que ausente ofensividade ao bem jurídico tutelado, logo, devem ser consideradas atípicas. Por derradeiro, convém frisar que não seria congruente admitir-se, no mesmo ordenamento jurídico, o delito do porte de munição e a atipicidade da conduta de portar arma desmuniciada. Assim, em um Estado Constitucional de Direito, com o fito de aquilatar o direito penal vigente, tais situações devem despontar quaisquer consectários de ordem criminal, por ausência de potencialidade lesiva à coletividade, cingindo se, apenas, ao âmbito administrativo" (TJPR - 4.ª Câm. Crim. - AP 566.772-3 - rel. Domingos José Perfetto - j. 22.04.2010).
Direito Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas de urgência. Gravidade da medida imposta. Anulação da sentença.
"Decisão que determinou o afastamento do paciente do lar conjugal e a proibição de se aproximar da vítima e seus familiares a uma distância de cem metros. Paciente com oitenta e três anos de idade, com problemas de deambulação e outras patologias. Vítima com apenas trinta e sete anos - decisão tomada de forma prévia, apenas com base na palavra da vítima e nos AECDS, sem qualquer comprovação além da palavra da mulher de ter sido o paciente, realmente o agressor - decisão que se mostrou precipitada, não se vislumbrando a necessidade da aplicação de medida tão grave contra um senhor octagenário e doente" (TJRJ - 2.ª Câm. Crim. - HC 0063246-53.2009.8.19.0000 - rel. Antonio José Carvalho - j. 26.01.2010).
Direito Penal. Furto. Princípio da insignificância. Bagatela. Atipicidade da conduta.
"Defesa pede a absolvição pela fragilidade da prova; aplicação do principio da insignificância. Crime de bagatela. Ocorrência. Importância de R$ 158,00 (cento e cinqüenta e oito). Incidência do princípio da insignificância. Vítima recuperou o bem. Fato incapaz de enquadramento da tipicidade penal, considerada em seu prisma material. Caráter subsidiário do direito penal, cujas severas sanções devem recair somente sobre as condutas que mais gravemente atacam a convivência humana. Predicado que não se vislumbra na espécie. Recurso provido para absolver o réu (art. 386, III, do CPP); desprezada a argüição preliminar" (TJSP - 1.ª Câm. Crim. - AP 990.09.312968-0 - rel. Péricles Piza - j. 03.05.2010).
Direito Penal. Tráfico de drogas. Ausência de prova suficiente para a condenação.
"Quadro probatório que não traz a necessária certeza quanto à traficância. Depoimento de policiais válidos desde que não exista contradição em confronto com as demais provas. Dúvida existente - Princípio do 'in dubio pro reo'. Absolvição. Recursos dos réus providos" (TJSP - 16.ª Câm. Crim. - AP 990.09.320192-5 - rel. Pedro Menin - j. 04.05.2010).
Direito Penal. Direito Processual Penal. Trancamento da ação penal. Difamação. Imunidade judiciária. Excludente de ilicitude.
"A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, se constata, prima facie, ou seja, sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, o que se revela no caso em tela. As expressões tidas como difamantes foram proferidas no âmbito de processo judicial, em debate em plenário de julgamento do Tribunal do Júri, sendo alcançadas pela imunidade judiciária, aplicando-se o artigo 142, inc. I, do Código Penal. Trata-se de excludente de ilicitude, uma vez que não há o ânimo ou dolo específico inerentes aos delitos em tela. Ordem concedida, para trancar a ação penal" (TJRS - TRJECrim - HC 71002510626 - rel. Laís Ethel Corrêa Pias - j. 26.04.2010 - DOE 29.04.2010).
Direito Processual Penal. Execução provisória. Sentença condenatória sem trânsito em julgado. Direito de recorrer em liberdade.
"Paciente que respondeu ao processo em liberdade há quase 13 (treze) anos. Justificativa baseada na gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Ausência de fundamentação adequada ao artigo 387, parágrafo único, do CPP, com a redação dada pela lei 11.719/2008. Execução provisória da pena. Inexistência de fato novo justificador da necessidade prisional. Paciente primário, com residência fixa e ocupação lícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de habeas corpus, confirmando-se a liminar deferida, na esteira do parecer ministerial" (TJBA - 1.ª Câm. Crim - HC 745-1/2010 - rel. Vilma Costa Veiga - j. 13.04.2010).
Direito Processual Penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Paralisação dos serventuários da justiça. Constrangimento ilegal.
"Alegações de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e inexistência de razão plausível para a justificada demora. Informações da autoridade coatora de que a instrução criminal não foi encerrada em virtude da paralisação dos serventuários da justiça. Defesa não contribuiu com a demora processual. Lastro de 01 (ano) e 10 (dez) meses desde a data da prisão do paciente. Constrangimento ilegal caracterizado. Parecer da procuradoria pela concessão da ordem. Ordem conhecida e concedida" (TJBA - 1.ª Câm. Crim. - HC 1169-6/2010 - rel. Abelardo Virginio de Carvalho - j. 06.04.2010).
Direito Processual Penal. Apelação. Pressupostos do recurso. Tempestividade. Prazo para recorrer. Defensor público. Prazo em dobro. Vencimento de prazo.
"Não se conhece de recurso interposto depois do quinquídio legal - que se considera em dobro no caso de assistido pela Defensoria Pública -, cuja contagem se inicia a partir da data da última intimação efetivada (Súmula 710, STF)" (TJCE - 2.ª Câm. Crim. - AP 22.737- 77.2008.8.06.0000/0 - rel. Maria Sirene de Souza Sobreira - DOE 12.04.2010).
Direito Processual Penal. Apelação. Restituição de coisa apreendida. Princípio da razoabilidade.
"Não tendo sido demonstrada a origem lícita dos valores utilizados na aquisição de automóvel, descabida a restituição pura e simples à possuidora. Entretanto, não se justifica que o veículo permaneça deteriorando-se sob sol e chuva no pátio da DENARC, aguardando o pronunciamento jurisdicional definitivo. Assim, figura-se possível a restituição do automóvel, nomeando-se a possuidora como fiel depositária, buscando-se evitar a depreciação do veículo, sem desvinculá-lo do feito criminal ao qual interessa" (TJCE - 2.ª Câm. Crim - AP 131183-74.2008.8.06.0001/1 - rel. Maria Estela Aragão Brilhante - DOE 30.04.2010).
Direito Processual Penal. Tráfico de drogas. Confissão extrajudicial. Repetição, em juízo, da prova produzida na investigação. Princípio do contraditório.
"Não se pode condenar alguém com suporte em pretensa confissão na polícia. É necessário entender que confissão na polícia não existe. A confissão é judicial, porque consiste em aceitar expressa e incondicionalmente a responsabilidade pela imputação. Ora, na investigação penal não há imputação e autoridade policial não valora a responsabilidade de uma pessoa. Só o juiz. E, ressalvados os não repetíveis que, mesmo assim, são submetidos ao contraditório, os elementos colhidos na investigação penal esgotam sua finalidade com o oferecimento da denúncia e, por exigência do princípio do devido processo legal, informado pelo sistema acusatório e pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, devem ser reproduzidos na instrução criminal. Se não fosse assim, o processo de conhecimento seria mera perda de tempo. Não basta que a testemunha diga alguma coisa. É necessário que forneça dados objetivos e lógicos, aptos à formação do convencimento do juiz sobre aquilo de que se acusa o réu. Assim, não basta que uma testemunha diga que alguém pratica tráfico de drogas ou que comete roubos. E, o juiz não pode abdicar da função de ponderar cada palavra do depoimento das testemunhas e o contexto em que se insere. Se não for assim, se operará uma inaceitável e inconstitucional transferência do poder jurisdicional à testemunha. Em suma: não se pode condenar uma pessoa só porque um policial, sem adicionar qualquer elemento concreto de convicção, a aponta como autora de um crime. Caso contrário, ninguém estaria livre de uma condenação" (TJRJ - 5.ª Câm. Crim. - AP 2009.050.02508 - rel. Nildson Araujo da Cruz - j. 17.12.2009).
Direito Processual Penal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência pelo lugar da infração.
"O artigo 15 da Lei 11.340/06 refere à opção da ofendida para o ajuizamento da ação perante o juizado de seu domicílio ou residência. Porém, essa opção é aplicável aos processos somente de natureza cível. Nos processos de natureza criminal deve ser aplicada a regra geral prevista no art. 70, do CPP. Deram provimento. Unânime" (TJRS - 3.ª Câm. Crim. - RSE 70032488587 - rel. Odone Sanguiné - j. 06.05.2010 - DOE 11.05.2010).
Direito Processual Penal. Infração de menor potencial ofensivo. Transação penal. Vedação da conversão da transação penal em pena privativa de liberdade.
"Incabível a conversão da transação penal em prisão, por ausência de previsão legal, da mesma forma que descabe a execução do acordado na transação penal, uma vez que não se trata de pena. Decisão meramente homologatória não faz coisa julgada material. Não cumpridas as medidas propostas na transação pelo aceitante, deve prosseguir o feito. Precedentes do STF. Ordem concedida para que o magistrado se abstenha de converter a transação penal em prisão" (TJRS - TRC - Cor.Par. 71002505915 - rel. Laís Ethel Corrêa Pias - j. 26.04.2010 - DOE 29.04.2010).
Direito Processual Penal. Furto. Sentença absolutória. Ausência de prova suficiente para a condenação.
"Prova oral policial: valor algum tem em um processo que se pretenda democrático e garantista. Posse do objeto subtraído: por si só não afirma a autoria delitiva, ou seja, não gera presunção do crime de furto - a única presunção que o sistema conhece é a da inocência. Absolvição: juízo condenatório não compactua com prova atônica, frágil, débil. Deram provimento ao recurso defensivo, prejudicado o ministerial (unânime)" (TJRS - 5.ª Câm. Crim. - AP 70035067479 - rel. Amilton Bueno de Carvalho - j 14.04.2010 - DOE 04.05.2010).
Direito Processual Penal. Receptação. Inexistência de prova do fato. Ausência de prova suficiente para a condenação.
"Para a configuração do delito de receptação, é necessária a realização dos verbos nucleares do tipo, além do fator subjetivo, consistente no conhecimento inequívoco da origem espúria da res. Meros indícios se mostram insuficientes para externar um juízo condenatório, especialmente em razão de que o ônus da prova compete à acusação, pois em favor do réu milita a presunção da inocência. À unanimidade, negaram provimento ao apelo ministerial, confirmando a sentença absolutória proferida em primeira instância" (TJRS - 6.ª Câm. Crim. - AP 70035105360 - rel. Mario Rocha Lopes Filho - j. 08.04.2010 - DOE 22.04.2010).
Direito Processual Penal. Estupro. Valor da palavra da vítima. Palavra da vítima não amparada em elementos probatórios. Ausência de prova suficiente para a condenação.
"Crime contra a liberdade sexual. Prova que não permite, com segurança, a condenação. Acusação calcada na palavra da vítima, colhida somente na fase extrajudicial e não confirmada sob o crivo do contraditório. Negativa do réu e quadro probatório insuficiente. Recurso provido" (TJSP - 7.ª Câm. Crim. - AP 993.08.014263-7 - rel. Christiano Kuntz - j. 29.04.2010).
Execução Penal. Falta disciplinar grave. Incitação ou participação de movimento para subversão da ordem ou da disciplina. Enquadramento incorreto da infração disciplinar.
"A carta solicitando o 'fio de ouro' foi interceptada ainda no estabelecimento prisional e o fato não implicou os graves resultados previstos na norma de regência, não acarretando qualquer repercussão no ambiente carcerário. O enquadramento da infração disciplinar está incorreto, eis que não houve por parte do condenado incitação ou participação em movimento de subversão da ordem ou da disciplina do presídio, como tipificado no artigo 50, inciso I, da Lei de Execução Penal" (TJDFT - 1.ª T. - Ag.Ex. 2009.00.2.012472-5 - rel. George Lopes Leite - j. 29.04.2010 - dju 11.05.2010).
Jurisprudência compilada por
Adriano Galvão Dias Resende, Andrea Lua Cunha Di Sarno, Camila Benvenutti, Cecilia Tripodi, Fernanda Carolina de Araújo, Fernando Gardinali Caetano Dias, Lúcia Reinert, Priscila Pamela dos Santos, Nestor Eduardo Araruna Santiago, Rafael Carlsson Gaudio Custódio, Renan Macedo V. Guimarães e Roberta Werlang Coelho
Adriano Galvão Dias Resende, Andrea Lua Cunha Di Sarno, Camila Benvenutti, Cecilia Tripodi, Fernanda Carolina de Araújo, Fernando Gardinali Caetano Dias, Lúcia Reinert, Priscila Pamela dos Santos, Nestor Eduardo Araruna Santiago, Rafael Carlsson Gaudio Custódio, Renan Macedo V. Guimarães e Roberta Werlang Coelho
Boletim IBCCRIM nº 211 - Junho / 2010
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