Participação ocorre quando o agente contribui para a formação do delito, é aquele que acessoriamente presta auxílio moral ou material ao autor do crime; ele contribui de alguma forma para que o autor consume a infração penal.
Participação impunível se dá quando o delito não é consumado, ou seja, o autor não completa a fase executória, não chega a ingressar em sua fase executória, sendo assim não há que se falar em punição e com isto a participação também restará impune.
A previsão legal da participação impunível está prevista no artigo 31 do Código Penal, o qual prevê:
Art. 31 – O ajuste, a determinação ou instigação, e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Site LFG.
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