A Assistência Judiciária Municipal de Estrela do Sul, em Minas Gerais, conseguiu modificar a condenação de um réu por tráfico de drogas para a de usuário. De acordo com o desembargador Herbert Caneiro, da 4ª Câmara Criminal, diante da dúvida, a decisão deve ser a favor do réu.
Carneiro, relator do acórdão, concluiu que "diante da dúvida e certo de que ela sempre deve ser resolvida em favor do réu, desclassifico a conduta delitiva para a de usuário, tal como descrita no artigo 28 da Lei n° 11.343/06". Seguiram o voto do relator os desembargadores Eduardo Brum e Fernando Starling.
Na comarca de Estrela do Sul, a Assistência Judiciária Municipal mantém à disposição da população um advogado em cada um dos três municípios e tem priorizado atendimento nas áreas da família, registros públicos e direito criminal, inclusive atendendo os presos. Assim, as pessoas contam com um assistente jurídico em sua própria cidade, sem ter que se deslocar para a sede da comarca.
O promotor de Justiça da comarca, André Luis Alves de Melo, destaca que, como integrante do Estado, o município tem a obrigação de prestar a assistência jurídica prevista no art.1º da Lei nº 1060, de 1950, e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Com base no estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o promotor de Justiça André Luís Alves de Lima, há mais de cinco anos, os Municípios da comarca distribuem, em média, 140 processos judiciais por mês, além do trabalho extrajudicial feito pela Assistência Judiciária Municipal diretamente nos cartórios, nas delegacias e nos demais órgãos públicos ou por meio do atendimento a consultas.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
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