terça-feira, 19 de agosto de 2008

Julgamento de jovens do Rio é suspenso no STJ

O julgamento dos cinco jovens de classe média alta do Rio de Janeiro que agrediram e roubaram a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, em 2007, foi interrompido na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por causa do pedido de vista do ministro Paulo Gallotti.

O julgamento foi interrompido após voto do relator, ministro Nilson Naves, que concedeu Habeas Corpus em favor de Fellipe de Macedo Nery Neto. Ele autorizou também, por ofício, que Rubens Pereira Arruda Bruno, Júlio Junqueira Ferreira, Leonardo Pereira de Andrade e Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva aguardem o julgamento do recurso de apelação em liberdade.

Os cinco jovens foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelos crimes e lesão corporal grave com concurso de pessoas. Segundo o relator, eles foram condenados pelo roubo e absolvidos pela agressão. Rodrigo e Leonardo estão cumprindo pena em regime fechado. Fellipe, Rubens e Júlio estão em regime semi-aberto.

De acordo com o processo, os jovens saíram de carro após uma festa e pararam em um ponto de ônibus, na Barra da Tijuca, onde agrediram e roubaram a bolsa da doméstica, que continha um celular e uma carteira com R$ 47 em espécie. Eles alegaram ter confundido a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes, levando à prisão dos agressores.

HC 89.773

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008

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