O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou um supermercado de Porto Alegre a indenizar em R$ 6.000 um cliente que encontrou uma larva viva em um sanduíche.
O supermercado apelou da sentença e pediu a improcedência da ação ou redução do valor da reparação por danos morais arbitrada em R$ 10 mil.
A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, destacou que a cliente comprovou ter adquirido do estabelecimento o sanduíche feito com pão francês --baguete--, cortado ao meio, recheado com alface, tomate e fatia de queijo. Depois de comer parte do pão, constatou a presença de uma larva viva na alface. Os colegas de trabalho da cliente presenciaram a cena.
Segundo o TJ, um laudo apresentado pela Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul atestou a presença do inseto e seus excrementos na folha de alface. De acordo com o documento, a presença da larva no sanduíche indicou falha no processo de higienização do vegetal.
A juíza afirmou que é possível se imaginar que a autora poderia ter colocado a larva sobre o sanduíche. "É pouco crível, no entanto, que pudesse ali colocar também excrementos da lagarta, ou que tenha esperado até que esta se alimentasse do vegetal e expelisse suas fezes." A desembargadora afirmou que, embora esse tipo de inseto não cause danos à saúde, oferece risco potencial de causar alergia em indivíduos suscetíveis.
A juíza decidiu, por fim, diminuir o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 6.000. Segundo a decisão, o montante da indenização não se mostra tão baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico ao estabelecimento. Também não é tão elevado a ponto de caracterizar enriquecimento à vítima, de acordo com a decisão.
Folha de São Paulo.
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