quinta-feira, 28 de agosto de 2008

A ampliação da modernização da Justiça

Depois do sucesso alcançado pelo "pacto republicano" firmado - após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 45 de 2004 - pelos presidentes dos Três Poderes para acelerar a reforma infraconstitucional do Judiciário, a área jurídica do governo quer repetir a dose. Envolvendo quase 20 projetos de lei, o acordo de quatro anos atrás permitiu a aprovação pelo Legislativo, em tempo recorde, de importantes reformas na legislação processual. Foram extintos recursos, encurtados prazos, fundidas etapas judiciais e acelerada a execução das sentenças, propiciando com isso mais rapidez na tramitação dos processos.

A idéia, agora, é ampliar essas mudanças, dando-se, por exemplo, aos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios competência para tratar das chamadas "matérias coletivas", como defesa do consumidor e disputas previdenciárias. Pendências sobre essas matérias abarrotam as instâncias inferiores das Justiças estaduais e federal. A proposta do governo, que tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é permitir que os litígios de massa sejam encerrados em comissões de conciliação, o que descongestionaria o Judiciário.

Outra medida anunciada pelo secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, é ampliar a prerrogativa dos juízes de primeira instância, também para reduzir o excessivo número de processos sobre "matérias coletivas". Pela proposta, caso se deparem com uma grande quantidade de processos sobre um mesmo tema, os juízes poderão suspender sua tramitação e pedir ao Ministério Público que as reúna numa única ação. A decisão dada a essa ação valerá automaticamente para todas as demais.

O governo e o CNJ querem ainda reforçar as medidas já aprovadas com base na EC nº 45 - a súmula vinculante e a súmula impeditiva de recursos - para deter a enxurrada de processos repetitivos nos tribunais superiores. Só no primeiro semestre de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu 64.121 recursos judiciais. A idéia é que fiquem na segunda instância os recursos que não têm condições de prosperar em tribunais de terceira instância, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STJ.

Mesmo sabendo que irão perder a causa, muitos advogados utilizam esses recursos com objetivos meramente protelatórios, tentando adiar o máximo possível a decisão de mérito ou o cumprimento da sentença. No caso da Justiça do Trabalho, o governo já enviou ao Congresso projeto de lei que obriga o patrão processado por ex-empregado a pagar a dívida reconhecida judicialmente em 48 horas ou encaminhar para penhora os bens que possui. Com essa medida pretende-se coibir as manobras dos advogados das empresas para adiar o pagamento da dívida.

Simples e sensatas, as propostas do governo e do CNJ permitirão à Justiça poupar tempo e dinheiro, beneficiando quem depende da prestação de serviços judiciais para preservar direitos e receber indenizações. Apesar de não terem sido suficientemente divulgadas, as experiências já postas em prática com esse objetivo têm apresentado resultados surpreendentes. É o caso das câmaras de conciliação, que vêm permitindo o rápido encerramento das pendências relativas ao pagamento de indenizações. "Temos de trabalhar com a idéia de oferecer justiça sem precisar do Judiciário", diz Pedro Abramovay, defendendo o pacto entre os presidentes dos Três Poderes. Como parte do pacto, e por iniciativa do Supremo Tribunal Federal, será apresentado ao Congresso o projeto de uma nova Lei Orgânica da Magistratura, elaborada a partir de sugestões de todos os tribunais do País. A lei vigente é de 1979.

Para cumprir o novo pacto para a modernização do Judiciário, o governo e o CNJ pretendem elaborar projetos de lei de comum acordo e "apadrinhar" projetos que estão esquecidos nos escaninhos do Congresso. Com esse objetivo, a Secretaria de Assuntos Legislativos contratou uma consultoria para levantar os tipos de litígios que podem ser resolvidos fora dos tribunais.

Como sempre acontece, alguns advogados se oporão às medidas de simplificação processual, alegando cerceamento de defesa. Mas não é provável que contem com o apoio da OAB para tentar bloquear iniciativas que facilitam a vida dos brasileiros, sem comprometer a segurança do direito.

Estadão.

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