A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou, nesta terça-feira (26/8), o princípio da insignificância para anular denúncia por crime de descaminho — importação e exportação sem pagamento de imposto.
Os ministros aceitaram argumento da Defensoria Pública da União de que a liberdade deveria ser concedida de ofício porque o valor de R$ 1.763, correspondente aos impostos não pagos, não é suficiente para manter a prisão.
A Defensoria contestou, por meio de Reclamação, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) que acolheu a denúncia. O TRF-4 decidiu não aplicar ao caso o princípio da insignificância porque entendeu que o acusado cometia os delitos como meio de subsistência.
Em contrapartida, a Defensoria alegou que o tribunal ignorou o princípio da presunção de inocência, uma vez que o acusado não tem uma única condenação contra ele.
RE 536.486
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2008
Nenhum comentário:
Postar um comentário