sábado, 30 de agosto de 2008

Autorizada a interrupção de gestação de anencéfalo

Moradora de Porto Alegre de 39 anos obtém direito de colocar fim à gravidez enquanto tema ainda é discutido no STF

Em meio à discussão do tema no Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) autorizou a interrupção da gravidez de uma porto-alegrense por anencefalia. A decisão da 3ª Câmara Criminal, divulgada ontem, levou em consideração a constatação médica de que os bebês que nascem sem cérebro não sobrevivem fora do útero da mãe.

Moradora da Vila Ipiranga, a mulher de 39 anos tem nome mantido em segredo. Em 25 de junho, ela havia ingressado com pedido de interrupção da gravidez por indicação médica e com concordância do marido. A solicitação foi negada em 4 de julho sob a alegação de impossibilidade jurídica.

Em 11 de julho, ao completar 28 semanas de gestação, ela ingressou com recurso no TJ, que autorizou a interrupção na quinta-feira. Ela está prestes a completar nove meses.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Antonio Hirt Preiss, avaliou que há uma lacuna no Código Penal ao prever a interrupção da gravidez apenas em caso de risco à vida da mãe ou estupro. No caso da anencefalia, o magistrado citou bibliografia médica que atesta a inviabilidade da vida extra-uterina, entendendo que a interrupção não é crime.

O procurador da República Luciano Feldens, professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS), apoiou a decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de uma vida inviável fora do útero.

– A única possibilidade de se respeitar todas as posições, inclusive as religiosas, é não obrigar alguém a levar adiante uma gestação dessas. Aí, não se está obrigando a pessoa a ter a gravidez, como fez o Tribunal, mas retirando a obrigatoriedade de levar a gestação ao final – avalia Feldens.

Jair Krischke, conselheiro do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, também manifestou concordância.

– Não entendo o motivo de tanta polêmica se a ciência médica não tem solução para o problema e uma vez que praticamente todos os bebês morrem minutos após o nascimento.

No STF, a ação judicial que pede a liberação da interrupção da gravidez em caso de feto com anencefalia deve ser julgada até novembro. Na próxima semana, haverá nova audiência pública sobre o assunto.

Zero Hora.

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