Antes do cancelamento da pensão, filhos devem ser ouvidos para saber se ainda há necessidade do pagamento.
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que prevê o direito de filho com mais de 18 anos ser ouvido antes do cancelamento da pensão alimentícia. A polêmica em torno do fim do pagamento das pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.
Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. Porém, o STJ entendeu que antes do cancelamento deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.
Durante julgamentos ocorridos no STJ, ministros observaram que em muitos casos os filhos, ao completarem 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar os estudos ou por motivo de doença. A súmula estabelece que "o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
Estadão.
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