Se a jurisprudência assentada nos tribunais superiores é pacífica em reconhecer que a rinha de galos e o uso de animais em circos são atos cruéis, que violam sua dignidade, o mesmo entendimento pode ser aplicado quando se constata o emprego destes para fins terapêuticos nas aulas da Faculdade de Medicina.
Com essa argumentação, o juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, concedeu liminar para proibir a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de usar animais nas aulas práticas do curso de Medicina. Em cada caso de descumprimento da determinação judicial, o juiz arbitrou multa no valor de R$ 100 mil. A decisão atende pedido, feito em Ação Civil Pública, do Instituto Abolicionista Animal.
Nos autos da ação, a Universidade alegou que não dispõe de dotação orçamentária para substituir os animais utilizados nas aulas terapêuticas por equipamentos ou investir em meios alternativos. Ou seja, acenou com a reserva do possível, princípio que reconhece a limitação do Estado em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais.
Citando duas decisões superiores, o juiz afirmou que a retaliação de animais para fins cirúrgicos constitui tratamento ainda mais cruel do que a utilização de animais em circos. Numa delas, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, relator do Recurso Especial 1.115.916, diz na ementa: ‘‘A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade de equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que são dotados de estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor’’.
Nesse sentido — destacou Krás Borges —, não existe justificativa plausível para que a Universidade continue a dar tratamento cruel aos animais. Cabe ao ente público, frisou, reservar uma parte do orçamento para a compra de equipamentos necessários aos experimentos científicos e cirurgias médicas experimentais e terapêuticas, tais como acontece nos países desenvolvidos, como Estados Unidos e Inglaterra.
‘‘O Princípio da Reserva do Possível somente pode ser aplicado quando existente um bem jurídico a ser preservado. No caso concreto, a Universidade está a economizar seus recursos para, em troca, dar tratamento cruel aos animais, utilizando-os em experiências científicas ou terapêuticas’’, diz a decisão. A antecipação de tutela foi concedida na segunda-feira (27/5). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2013
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