segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Comissão aprova vara especial para julgar casos de corrupção

A comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 422/05 aprovou hoje a criação, pelos tribunais de Justiça, de varas especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que traz apenas ajustes de redação à proposta original.
Segundo o relator, o objetivo da medida é agilizar o julgamento das ações civis e populares contra os acusados de corrupção. "Trata-se de um esforço do Congresso Nacional para ajudar a retirar o Brasil do incômodo rol, conforme pesquisas internacionais, dos países onde a impunidade ainda prevalece. A proposta fortalece o Judiciário e dinamiza o combate à corrupção", declarou.
O deputado Francisco Praciano (PT-AM) foi o único integrante da comissão a votar contra a PEC. Ele defendia um texto mais abrangente, que permitisse também apressar o julgamento dos delitos penais cometidos na Administração Pública. "A vara especializada criada pela proposta não alcança o crime de corrupção passiva, por exemplo. Essa vara deveria ser especializada em delitos contra a Administração Pública, não apenas a improbidade. Ficará a cargo da Vara da Fazenda Pública certamente aqueles crimes que mais agridem a sociedade e mais retiram recursos públicos da sociedade", explicou.
Para o autor da PEC, deputado Luiz Couto (PT-PB), no entanto, os processos civis e penais têm ritos distintos. Dessa forma, ressalta ele, a alteração no texto defendida por Praciano poderia criar embaraços para a Justiça, em vez de facilitar os julgamentos. Segundo Couto, a PEC já é suficientemente abrangente para punir os corruptos: “Oferecemos à sociedade um instrumento para acabar com a impunidade daqueles que acham que podem dilapidar o patrimônio público”.
Calcula-se que o Brasil desperdice cerca de R$ 6,5 bilhões todos os anos por causa da corrupção.
A PEC agora será votada em dois turnos pelo Plenário.
PEC-422/2005


Fonte: Agência Câmara

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