segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Começa a vigorar convenção da ONU

A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados, nova norma da Organização das Nações Unidas (ONU), entrou em vigor nesta quinta-feira (23/12). O regulamento considera desaparecimento forçado a prisão e detenção ilegal, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade por agentes do Estado ou pessoas e grupos agindo com a autorização, apoio ou consentimento do Estado. A informação é da Agência Brasil.

Segundo o Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU, a convenção, assinada em 2006 pela Assembleia Geral da ONU, pode entrar em vigor depois da ratificação pelo Iraque, em 23 de novembro, e pelo Brasil, em 29 de novembro, elevando assim para 21 o número de países que a ratificaram. Segundo as normas internacionais, uma convenção pode entrar em vigor quando é ratificada por 20 países.

O cumprimento da convenção será monitorado pelo Comitê da ONU para Desaparecimentos Forçados, que vai receber reclamações sobre violações de direitos em nome das vítimas quando houver falha dos Estados signatários.

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2010

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