O direito penal do autor é modalidade de julgamento do autor da infração penal; baseia-se exclusivamente nas características pessoais do agente, na personalidade, comportamento (modo de ser e agir) ou caráter. Foi aplicado na época da santa inquisição e do nazismo alemão.
O ordenamento jurídico brasileiro refuta a aplicação do direito penal do autor em virtude de sua aplicação ofender diversos princípios constitucionais, dentre os principais o da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da lesividade. Não se pode punir o agente pelo que ele é e sim pelo que ele fez, ou seja, pela conduta punível
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Referência:
Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.
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