Entrou em vigor nesta terça-feira (03), a nova lei da adoção (nº 12.010/2009), cujo projeto foi aprovado pelo Senado no dia 15 de julho de 2009. Entre as inúmeras mudanças, foi criada a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos.
A idade mínima para ser um pai ou mãe adotiva baixou de 21 para 18 anos, independente do estado civil e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. A partir de agora, a cada seis meses, a Justiça terá de avaliar a situação de cada criança que vive em abrigo. Elas só vão poder ficar em instituições por, no máximo, dois anos, preferencialmente em endereço próximo ao da família.
A juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, Juventude e do Idoso, ressaltou a eficácia da regulamentação do tempo de abrigamento, que agora é de dois anos. Conforme a magistrada, “antes, os juízes trabalhavam para esgotar todas as possibilidades de reinserção na família natural. A criança era colocada no abrigo enquanto aguardava a família se reestruturar. Em muitos casos, a criança passava anos no abrigo e a família não mudava”. Situação triste, segundo Dra. Katy Braun, e que com a nova lei o juiz terá um argumento para possibilitar a adoção. Assim, se em dois anos não houver a reinserção, a criança poderá ser disponibilizada para adoção.
O funcionamento de fato deste prazo deve acontecer, acredita a magistrada, pois a nova lei traz sanções para o não cumprimento deste quesito. Até mesmo o Cadastro Nacional de Adoção criado pelo CNJ irá auxiliar na fiscalização dos abrigos. Em Campo Grande, são 150 crianças abrigadas, no entanto o número de aptos à adoção é muito pequeno, pois a maioria aguarda providências da família.
Outra mudança originada com a nova lei é o plano de atendimento individual aos abrigados. Neste plano, uma equipe interprofissional analisa qual problema afeta a criança e busca atender as necessidades detectadas. A ideia, acrescenta a juíza, é permitir, por exemplo, que quando um adolescente for desabrigado, aos 18 anos de idade, ele estará preparado para a vida.
As comarcas de entrância especial do Estado (Campo Grande e Dourados) tem equipes multidisciplinares atuando neste campo. Além disso, há também equipes formadas por assistentes sociais e psicólogos na sede de cada uma das 12 circunscrições para atender todas as Comarcas que pertencem respectivamente a cada uma delas.
Sobre a redução de 21 para 18 anos, como idade mínima do pai ou mãe adotiva, Dra. Katy Braun comenta que este entendimento já era praticado por alguns magistrados, e esta redação da nova lei dá um norte para os juízes quem atuam na área da Infância e da Juventude.
A adoção por casais com união homoafetiva continua proibida, embora maiores de 18 anos possam adotar, independentemente do estado civil. Um dos intuitos da nova lei é estimular a adoção tardia. Outro ponto é que crianças a partir de 12 anos agora deverão ser ouvidas no processo de adoção.
Dados sobre a adoção internacional em MS – Um dos caminhos em busca de um novo lar são os casais de outros países que se candidatam a adotar crianças e adolescentes brasileiros. Dados da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/MS) demonstram que foram 11 adoções internacionais realizadas no ano passado, oito meninas e três meninos, com idades entre 4 e 12 anos. O país de destino destes jovens foi a Itália, com a colaboração da Entidade Il Mantello – Associazione Di Volontariato Per La Famiglia e L'Adozione.
Em 2007, foram 19 adoções internacionais, de acordo com o relatório da CEJA. Nove meninas e dez meninos foram adotados por casais franceses, italianos e espanhóis. A criança mais nova tinha um ano de idade e a mais velha 12 anos.
No ano de 2006 um total de 26 adoções internacionais permitiram que 12 meninas e 14 meninos tivessem um lar. Eles foram para os países da Itália e França. Estas adoções são concretizados com o apoio de entidades como a Il Mantello, Nuovi Orizzonti, Medecins Du Monde, Arc En Ciel e Bradopta.
Cadastro Nacional - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Banco Nacional de Adoção, com a finalidade de armazenar, em um sistema nacional, todos os dados sobre casais habilitados à adoção e sobre crianças e adolescentes disponíveis à adoção. Uma das grandes vantagens é potencializar o intercâmbio entre os estados de pais interessados e crianças aptas à adoção.
04/11/2009 - 06:30 | Fonte: TJMS
Um comentário:
A informação que a adoção por casais com união homoafetiva continua proibida é uma informação equivocada. Nunca foi e continua não sendo proibida, o que ocorre é que a ala evangelica pressionou o congresso e eles tiraram o texto que permitia EXPLICITAMENTE a adoção por casais com união homoafetiva, mas não colocaram nenhum artigo proibindo e como na lei tudo que não é proibido é permitido os casais com união homoafetiva continuam conseguindo juridicamente realizar as adoções.
A informação que posto é concreta pois tenho uma união homoafetiva e ja adotamos uma criança conjuntamente e atualmente estamos no processo de uma segunda adoção baseados no principio da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Abs.
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