Estudo aponta que maioria dos presos por tráfico de drogas não têm relação com crime organizado; autores defendem reforma na lei.
DAYANNE SOUSA
da PrimaPagina
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A maioria dos presos por tráfico de drogas no Brasil não tem ligação comprovada com o crime organizado, diz um estudo encomendado pelo Ministério da Justiça. Uma análise dos processos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que 67% dos casos envolvem réus primários, com bons antecedentes e sem ligações com grupos criminosos, o que indica que a ação da polícia não afeta os grandes traficantes.
A pesquisa, chamada Tráfico e Constituição, um estudo sobre a atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de drogas, defende mudanças na lei brasileira sobre drogas. No Rio e em Brasília, apontam os pesquisadores, 88% dos condenados foram presos em flagrante por porte de drogas, mas em geral traziam pequenas quantidades. Quase 70% dos detidos por porte de maconha nas varas criminais do Distrito Federal carregavam menos de 100 gramas, 23% portavam menos de 10 gramas.
“Diante da clara incapacidade de impedir a venda ou o consumo, a polícia atua apenas
eventualmente, quando interessa e da maneira que interessa”, diz o texto, assinado por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade de Brasília. “O Poder Judiciário, além de aplicar uma lei extremamente punitiva e desproporcional, tem a sua atuação limitada pela corrupção, que filtra os casos que chegam ao seu conhecimento, sendo este um ciclo vicioso que muito tem contribuído para a superlotação das prisões com pequenos traficantes pobres, e para a absoluta impunidade dos grandes”, completa.
A pesquisa foi encomendada para a série Pensando o Direito, apoiada pelo PNUD, que financia estudos para subsidiar o debate de novas leis no Congresso.
Em 2006, o Brasil aprovou uma nova lei contra drogas, que surpreendeu ao eliminar a pena para os usuários. Em contrapartida, para casos de tráfico a lei aumentou o tempo de prisão e dificultou a aplicação de penas alternativas, diz o estudo.
O tráfico de drogas foi a causa da prisão de mais de 69 mil pessoas em 2007, 16% dos detidos naquele ano. Esta á a segunda maior causa de prisão no Brasil, atrás apenas do roubo qualificado, motivo da prisão de 79 mil pessoas no mesmo ano.
De 109 casos que chegaram ao STJ entre 2006 e 2008, apenas 10% envolviam substâncias vindas do tráfico internacional. Em menos de 1%, o preso cometeu também crimes de violência. “Por serem as penas desproporcionais, as penitenciárias estão cheias, ao mesmo tempo em que o comércio, a produção e a demanda por drogas aumentam seus lucros”, criticam os pesquisadores.
O texto sugere que a prisão não seja a única forma de punição. Exemplos de outros países são citados, como o da Holanda, em que a pena varia dependendo da quantidade de droga portada e considera se é uma droga leve ou pesada. Alguém detido pela polícia holandesa com de 5 gramas a 30 gramas de maconha estaria sujeito apenas a uma multa. No Brasil, apenas alguém classificado como usuário poderia receber penas alternativas, mas o critério para diferenciar traficantes de usuários é subjetivo.
A reforma da lei sobre drogas tem sido bastante debatida no governo. Em agosto, reuniu-se pela primeira vez a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia, que incluiu membros do governo e da sociedade civil para propor mudanças na legislação. O Ministério da Justiça tem defendido a adoção de penas alternativas para pessoas presas com pequenas quantidades de droga.
PNUD.
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