Às vésperas de completar um ano, o mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça já libertou 4.571 pessoas que estavam presas irregularmente. No total, o CNJ analisou a situação carcerária de 26.328 presidiários em 12 estados do país e concedeu benefícios a 7.029 pessoas. Os números fazem parte do relatório mais atualizado do CNJ. Somente nas últimas duas semanas, o CNJ adicionou 6.130 casos analisados às estatísticas. Na média, de cada 100 ocorrências revisadas pelo conselho, 28 presos tinham direito a benefícios, mas eram ignorados pela Justiça local.
Estima-se que haja 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país. Atualmente, o CNJ promove mutirões nos estados de Goiás, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba. Somados, esses estados tinham população carcerária de 35.449 em maio. Apesar de os trabalhos não estarem finalizados, o CNJ já libertou 979 presos nos cinco estados. No Ceará, os juízes começaram a avaliar a situação dos presos na segunda-feira (27/7) e o mutirão vai até setembro. Em agosto, o CNJ inicia mutirões em Pernambuco, Bahia e Mato Grosso do Sul.
O mutirão mais recente aconteceu no Espírito Santo, onde o trabalho foi finalizado no dia 24 de julho. A força-tarefa resultou na libertação de 578 presos. Ao todo, a equipe formada por juízes, defensores, promotores e servidores verificou 7.022 processos em dois meses. O mutirão é uma parceria do CNJ com juízes e servidores dos estados, além de defensores públicos e promotores. O objetivo é revisar a execução penal dos presos a fim de garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais, assim como a dignidade dessas pessoas.
Nos estados do Espírito Santo, Ceará e Paraíba, o CNJ também avaliou os trabalhos das Varas da Infância e Juventude. No total, o CNJ e os tribunais analisaram a situação de 1.376 adolescentes e 244 ganharam a liberdade. Destes, 111 casos ainda estavam na fase de conhecimento. Na média, 17% dos adolescentes tinham direito à liberdade. Essa é a mesma proporção dos casos de liberdade nos adultos. Ou seja, na prática, a precária situação carcerária dos menores de idade é semelhante à dos adultos.
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2009.
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