quarta-feira, 2 de abril de 2008

Equador aprova os primeiros cinco artigos da nova Constituição

QUITO - O plenário da Assembléia Constituinte do Equador aprovou na terça-feira os cinco primeiros artigos da nova Carta Magna, referentes à soberania e ao território, quatro meses após sua instalação na pequena cidade de Montecristi, na província litorânea de Manabí.

A Assembléia, que tem dois meses para concluir a redação do texto constitucional, com uma possível ampliação de outros dois meses, aprovou com 98 votos dos 105 constituintes presentes, entre outras coisas, a propriedade pública dos recursos não renováveis e a proibição da presença militar estrangeira em seu território.

"O território equatoriano constitui uma unidade geográfica e histórica de dimensões naturais, sociais e culturais, legado de nossos antepassados e povos ancestrais", diz o primeiro artigo do texto, que lista ainda os territórios que compõem o país, seus limites e estipula Quito como capital federal.

O segundo artigo diz que "o território do Equador é inalienável, irredutível e inviolável. Ninguém poderá atentar contra a unidade territorial nem fomentar sua separação".

Os recursos naturais não renováveis, incluindo "a água, as jazidas minerais e de hidrocarbonetos, assim como a biodiversidade e seu patrimônio genético e o espectro eletromagnético", são considerados bens públicos, e o mesmo ocorre com "o patrimônio cultural", assinala o terceiro artigo.

"O Estado equatoriano exercerá direitos sobre os segmentos correspondentes da órbita sincrônica geoestacionária, os espaços marítimos e a Antártica, de conformidade com as normas do Direito Internacional e com a legislação nacional", diz o artigo quarto.

O quinto e último artigo aprovado hoje assinala que "o Equador é um território de Paz. Não é permitido o estabelecimento de bases militares estrangeiras nem de instalações estrangeiras com propósitos militares. Não se pode ceder bases militares nacionais a Forças Armadas ou de segurança estrangeiras".


Fonte: O Globo Online, 02/04/2008.

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