Com a internet, virou prática corriqueira entre advogados copiar trechos ou íntegra de teses, sem citar uns aos outros. O Código de Ética da profissão não prevê punição para quem fizer a cola. Mas a questão preocupa aqueles que dedicam o seu tempo e conhecimento para a criação de novas teses.
“A advocacia é um trabalho intelectual. Quem se limita a copiar, terá uma carreira curta”, disse a advogada Lara Selem, da Selem, Bertozzi & Consultores Associados. Ela ironiza dizendo que não é possível sustentar um escritório apenas copiando a idéia dos outros.
Lara concorda com o fato de que a criação de novas teses depende de pesquisas e do uso de premissas criadas por outros profissionais. “A evolução do Direito depende do que já foi pensado”, diz. Mas “uma coisa é copiar ipsis literis, outra é partir de teses desenvolvidas por outras pessoas”.
Para a advogada, é preciso começar um processo de valorização do desenvolvimento intelectual e do estudo. “Os advogados não podem ficar dependentes de uma ferramenta que hoje ajuda, mas que causa preguiça intelectual”, afirma, ao criticar o uso da internet e de sites que oferecem petições prontas para copiar e colar.
Lara defende que a OAB desenvolva um trabalho de conscientização entre os advogados. E que os escritórios incentivem o estudo.
Alexandre Atheniense, do escritório Aristóteles Atheniense, está preocupado com o futuro próximo, quando os tribunais passarão a disponibilizar em seus sites o acesso a todo o conteúdo dos processos, inclusive as petições dos advogados. “Ainda não existe definição clara sobre o nível de acesso, embora a legislação diga que o processo eletrônico só pode ser acessado pelas partes, pelos advogados, Ministério Público e interessados.”
O advogado fez um levantamento sobre a implantação do acesso eletrônico aos processos nos sites dos tribunais. Por enquanto, constatou que muitos deles não restringem o acesso às petições.
Atheniense defende que quando houver plágio o responsável deve ser denunciado publicamente, “através do site da OAB ou em blogs”. Para ele, essa é uma forma de inibir esse tipo de situação injusta com quem dedicou tempo e conhecimento para produzir uma tese. No entanto, ele ressalta que no atual ordenamento jurídico não há regra no Código de Ética para punir o copiador.
Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2008
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