terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Entrevista - Jacqueline Gallinetti

África do Sul aprova Estatuto da Criança


“É uma ocasião histórica! No dia 25 de junho de 2008, a Assembléia Nacional do parlamento sul-africano aprovou por unanimidade o Estatuto da Criança e do Adolescente (Child Justice Bill). "Ainda que isso não seja ainda a promulgação de fato da lei, é um sinal de que os princípios, direitos e procedimentos contidos no Estatuto têm plena aceitação dentro do parlamento".



As palavras são de Jacqueline Gallinetti, da Child Justice Alliance, uma rede de instituições e pessoas que tem trabalhado pelo Estatuto desde as primeiras consultas públicas realizadas sobre o tema, em 1996. Nesta entrevista, Gallinetti pondera sobre as forças e fraquezas da nova lei.



Como você avalia a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente?



Isso significa, de maneira geral, que a África do Sul finalmente estabeleceu um sistema de justiça juvenil capaz de reduzir a criminalidade; um sistema que promove a responsabilização por parte da criança e do adolescente, com vistas a romper o ciclo da violência; que os trata de maneira condizente com a sua idade, ao mesmo tempo em que os mantém responsáveis por suas ações; que equilibra as necessidades da criança, da vítima e da sociedade, e que cria um ambiente mais seguro para todos.



Como o Estatuto afeta as crianças e os adolescentes?



Ele fornece um marco jurídico no sentido de garantir o direito ao devido processo legal que, junto com os direitos da criança e do adolescente, podem assegurar que estes sejam tratados de uma maneira apropriada para a sua idade.



O Estatuto garante que todas as crianças e adolescentes passem por uma averiguação preliminar para que certas decisões possam ser tomadas, como, por exemplo, se a criança ou adolescente será ou não detida enquanto aguarda julgamento; e que todas serão consideradas para a diversion (alternativa de responsabilização fora da esfera jurídica formal), embora as crianças e adolescentes acusadas de infrações mais graves só possam participar disso em circunstâncias excepcionais.



O Estatuto vai acabar com a penalização de crianças?



Isso é uma questão importante. O Estatuto ainda permite que as sentenças mínimas obrigatórias sejam aplicadas a adolescentes entre 16 e 17 anos. Isso a despeito da garantia constitucional de que as crianças só devem ser detidas como um último recurso, e pelo menor tempo possível. (As sentenças mínimas obrigatórias são – por natureza – um “primeiro recurso”).



Qual aspecto da lei gera maior preocupação?



Ao mesmo tempo em que a lei cria um sistema que visa a garantir que as crianças sejam presas apenas como um último recurso, ela própria permite especificamente que as cortes imponham o encarceramento de até 25 anos a uma criança – mesmo quando se trata de ofensas menos graves -, desde que se forneçam razões substanciais para isso.



Isso, junto ao fato de que as sentenças mínimas obrigatórias ainda incluem prisão perpétua, significa que crianças de 14 anos ou mais podem ser condenadas a 25 anos, enquanto que as de 16 e 17 podem ficar presas por toda a vida.



Como o Estatuto trata a questão da diversion?



Eu acredito que ele formaliza demais essa alternativa. Ainda que o Estatuto determine que todas as crianças e adolescentes podem ser contempladas pela diversion, o sistema em si mesmo é estreitamente regulado. Esse grau de regulação diminui a força de uma das maiores vantagens da diversion, que é a de fornecer uma maneira informal de lidar com delitos menos graves, e, simultaneamente, retirar a pressão sobre o sistema de justiça criminal.



Como a lei sul-africana enxergava a criança e o adolescente antes do Estatuto?



Antes, num país sem varas da infância ou de juventude, uma criança de sete anos poderia enfrentar um processo num tribunal sem nenhuma linha de orientação jurídica com relação ao processo de crianças. Historicamente, elas têm sido tratadas nos termos do Criminal Procedure Act 51, de 1977 - que se aplica a crianças e adultos, sem distinção.



Até existiram algumas medidas especificamente voltadas para crianças, como a exigência de que os julgamentos envolvendo crianças acontecessem “em câmara” (sem público), e a possibilidade de que – além de todas as outras possíveis sentenças – as crianças pudessem ser mandadas a um reformatório. Ainda assim, a lei não constituía - e ainda não constitui - um processo penal distinto entre crianças e adultos.



Tradução: Bernardo Tonasse

Comunidade Segura.Lis Horta Moriconi 19/01/2009

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