As figuras jurídicas do estupro e do atentado violento ao pudor foram condensadas em um mesmo dispositivo. Assim, não há mais que falar em abolitio criminis, estando-se diante do princípio da continuidade normativa. Essa tese já foi estabelecida em diversos julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça, que agora organizou a jurisprudência sobre o tema dentro de seu projeto Pesquisa Pronta.
A corte disponibilizou material de jurisprudência sobre outros quatro temas para pesquisa. As teses são selecionadas por relevância jurídica e divididas por ramos do Direito a fim de facilitar o trabalho de advogados e de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito do STJ.
Juros compensatórios na desapropriação de imóvel improdutivo
O STJ já decidiu que eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade de o imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido, com o recebimento de seu valor à vista.
Isenção de IR para servidores
O STJ tem decidido que os municípios e os estados têm legitimidade passiva para figurar nas ações propostas por servidores públicos municipais e estaduais a fim de reconhecer o direito à isenção ou à repetição do indébito de Imposto de Renda retido na fonte.
Direito Penal
Na análise da manutenção da pena restritiva de direitos em caso de nova condenação à pena privativa de liberdade por crime anterior, o entendimento do tribunal é que se deve admitir a manutenção da pena restritiva de direitos no caso de superveniência de nova condenação, desde que haja compatibilidade no cumprimento de ambas, ou seja, desde que a nova pena seja também restritiva de direitos, ou, se privativa de liberdade, que o regime fixado seja o aberto, com a possibilidade de cumprimento da pena substitutiva.
Natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário
O STJ já proferiu decisão no sentido de que o estelionato previdenciário praticado por terceiros, que não o próprio beneficiário, configura delito instantâneo de efeitos permanentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2016.
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