O deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, na França, a três anos de prisão por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime cometido de 1996 a 2005. Seus advogados já recorreram da decisão, que aguarda julgamento da Corte de Apelação de Paris. No entanto, ele só poderá ser preso se for condenado pelos mesmos delitos no Brasil ou se for pego por forças internacionais de segurança.
“Na prática, a decisão não produz nenhum efeito no Brasil nesse momento”, reconhece o promotor de Justiça Silvio Marques, de São Paulo, que começou a investigar o caso no país em 2001. “Mas é importante porque vale em outros países. Se ele [Maluf] for à Argentina, por exemplo, poderá ser extraditado.” Segundo o promotor, é a primeira vez que o político é condenado na esfera criminal.
A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris considerou que o deputado, sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf, e seu filho, Flávio Maluf, organizaram um esquema financeiro para esconder a origem de recursos obtidos via corrupção e peculato na construção de obras em São Paulo quando Paulo Maluf era prefeito da cidade, como a antiga Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho) e o Túnel Ayrton Senna.
Esses valores, de acordo com a Justiça francesa, foram enviados a empresas offshore e contas em bancos no exterior. Depois disso, Paulo Maluf foi nomeado beneficiário de fundos em países estrangeiros.
A acusação teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, a partir das ações abertas contra ele no Brasil. Os pedidos tramitaram por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça.
A Justiça francesa também confiscou 1,8 milhão de euros em contas em nome de Paulo Maluf ou de seus familiares. Além disso, os três deverão pagar multas que somam 500 mil euros, valores que devem ser destinados aos cofres públicos da França. A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris também ordenou a manutenção dos mandados de captura internacional já expedidos contra os três réus.
Prisão difícil
Mesmo que a condenação de Paulo Maluf seja confirmada em segunda instância, a Justiça francesa não poderia pedir a extradição dele, explicou à revista Consultor Jurídico o procurador da República e secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras. O fundamento dessa proibição é o inciso LI do artigo 5º da Constituição.
Dessa maneira, restariam três opções à França, disse o procurador: pedir a transferência do processo para o Brasil, a execução da pena por aqui ou tentar expedir mandado de prisão internacional. No primeiro caso, a ação iria para o Supremo Tribunal Federal e começaria da fase de instrução. Segundo Aras, a Procuradoria-Geral da República já pediu essa medida, mas o país europeu ainda não se manifestou sobre o assunto.
A segunda opção seria a Justiça francesa requerer a execução da pena em território brasileiro. Contudo, o secretário de Cooperação Internacional destaca que essa hipótese só valeria para sentenças de reparação de danos ou de medidas de segurança, e não para prisão, conforme regra do artigo 9ª do Código Penal.
Uma terceira opção citada por Aras seria a França não concordar com o pedido de transferência do processo para o Brasil e expedir mandado de prisão internacional. Nesse caso, o país não poderia forçar a transferência de Maluf para seu território, mas o deputado poderia ser detido por agentes de forças como a Interpol se viajasse para outra nação.
O ex-prefeito de São Paulo está na lista de procurados da Interpol desde 2010, por ordem de prisão da Justiça de Nova York pelos crimes de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para os EUA e roubo de dinheiro público em São Paulo.
No STF, Paulo Maluf responde às ações penais 477 e 863, nas quais a PGR o acusa de ter praticado os crimes de quadrilha, corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As ações estão em segredo de Justiça.
A defesa do deputado declarou, em nota, que ainda será julgado recurso na Corte de Apelação Francesa. “Todos os valores envolvidos no processo têm origem lícita, foram declarados às autoridades brasileiras e os respectivos impostos foram pagos”, afirma o escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão, em francês.
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário