O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) criticou, nesta sexta-feira (11/3), a abertura de processo administrativo disciplinar contra a juíza Kenarik Boujikian, que atua como convocada no segundo grau no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Órgão Especial decidiu que ela responderá por supostamente ter descumprido o princípio da colegialidade ao expedir alvarás de soltura a cerca de dez réus que estavam presos preventivamente por mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças.
Para a entidade, que reúne juízes, advogados, defensores públicos e outros operadores de Direito, a medida “viola o princípio da independência judicial”. Em nota, o instituto diz que magistrados têm o direito de “decidir de acordo com a sua convicção, sem que haja espaço para pressões ou influências externas e/ou internas”.
“O Judiciário não deve ser autônomo apenas com relação aos outros poderes, mas também independente em si mesmo”, afirma no texto. Antes da abertura do processo, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa também havia declarado-se a favor da conduta de Kenarik.
Nascida na Síria e uma das fundadoras da Associação Juízes para a Democracia, ela foi alvo de representação por decisões assinadas quando integrava a 7ª Câmara Criminal. Quem assinou a reclamação foi o desembargador Amaro Thomé Filho, ex-colega de colegiado e revisor dos processos. Segundo ele, os recursos não apresentavam informações suficientes para caracterizar prisões ilegais, e a juíza não poderia ter mandado soltar os acusados sem ouvir os demais integrantes da câmara.
Para o desembargador Xavier de Aquino, que era corregedor do tribunal até o fim de 2015, decisões monocráticas só podem ser assinadas em caso de flagrante irregularidade, o que não ocorreu no caso. Ele afirma que a juíza escreveu recados nos autos do processo para que o revisor só fosse comunicado depois da soltura. Os desembargadores não julgaram se houve mesmo violação, pois o mérito será avaliado no fim do processo.
Leia a nota do IBCCrim:
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) torna pública sua latente preocupação diante da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que instaurou procedimento disciplinar contra a juíza de 2º grau Kenarik Boujikian em caso que já foi objeto de anterior manifestação do instituto.Ao decidir instaurar o procedimento disciplinar em representação afeta à expedição de alvarás de soltura de pessoas presas que já tenham cumprido suas penas no regime de prisão provisória, o tribunal viola o princípio da independência judicial, caro não apenas à livre atuação dos membros do Poder Judiciário, mas, sobretudo, à garantia de direitos que deve alcançar toda a nossa sociedade.O Judiciário não deve ser autônomo apenas com relação aos outros Poderes, mas também independente em si mesmo. Aos magistrados deve-se conferir, de maneira intransigente, a possibilidade de decidir de acordo com a sua convicção, sem que haja espaço para pressões ou influências externas e/ou internas.Mais do que direito, é dever do Poder Judiciário assegurar e praticar a plena independência de seus juízes e juízas, sob o risco de padecermos todos.
Revista Consultor Jurídico, 11 de março de 2016.
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