Após um ano de implantação no Brasil e pouco mais de seis meses em Palmas, o Judiciário tocantinense prepara a interiorização das audiências de custódia. Para isso, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), Esmar Custódio Vêncio Filho, responsável pela ação, está formatando comissão que irá elaborar a minuta de resolução para implantar das audiências em todo o estado.
Iniciadas em Palmas no dia 10 de agosto de 2015, até agora existe um empate técnico no percentual de solturas e manutenção das prisões em flagrante nas audiências de custódia no estado. De 268 prisões em flagrante realizadas até o dia 15 de fevereiro de 2016, 130 resultaram em liberdade e 138 em prisão preventiva. No período, juízes da capital realizam audiência todos os dias, no prazo máximo de 24 horas a contar da comunicação do flagrante.
Agora, com o advento da Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça terão 90 dias, a contar da data de vigência da norma – 1º de fevereiro de 2016 –, para implantar a audiência de custódia em suas respectivas jurisdições. O juiz auxiliar reuniu-se com os magistrados de Palmas para avaliar o resultado do trabalho e coletar sugestões do formato para as audiências de custódia que serão implementadas no interior, com as adaptações necessárias.
Política criminal - Segundo Esmar Filho, a audiência de custódia é uma ferramenta de política criminal voltada à garantia dos direitos humanos, já que visa preservá-los. “Não se trata de liberar indiscriminadamente pessoas presas em flagrante, mas tão somente verificar a necessidade ou não de se manter a prisão, o que já era regularmente feito antes da audiência de custódia. Dessa forma, caberá ao juiz analisar vários fatores legais, objetivos e subjetivos, como antecedentes, reincidência, gravidade do crime, entre outros, para avaliar a imprescindibilidade do ergastulamento processual", esclareceu.
O magistrado lembra que o Judiciário trata a questão com base na legislação que prevê as possibilidades de a pessoa presa responder ao processo em liberdade, mediante fiança ou condições. “Mesmo que surja um efeito de economicidade, por conta da redução de despesa com a pessoa posta em liberdade, esse não é o objetivo da audiência de custódia. O objetivo é a verificação da necessidade ou não da prisão ainda sem condenação definitiva, o que pode se dar tanto no âmbito da audiência de custódia quanto fora dela, assim como verificar a ocorrência de eventual abuso de autoridade ou tortura”, pontuou.
Fonte: TJTO. 01/03/2016.
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