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quinta-feira, 31 de março de 2016
Newsletter IDDD | IDDD lança Relatório de Atividades 2015
Estado é responsável por morte de detento em presídio, decide Supremo
O estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios se for comprovado que seu dever de proteger as pessoas ali encarceradas não foi cumprido. Assim entendeu, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao condenar o Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de uma preso que morreu enforcado.
Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes não participaram do julgamento. A decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (30/3), teve sua repercussão geral reconhecida e será aplicada em pelo menos outros 108 processos. O Rio Grande do Sul já tinha sido condenado, em primeiro e segundo graus, a indenizar a família do detento morto.
O enforcamento ocorreu na Penitenciária Estadual de Jacuí. A necropsia confirmou a causa da morte (asfixia mecânica), mas não conseguiu concluir se houve homicídio ou suicídio. Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do estado existe mesmo em casos de suicídio.
O ministro explicou que, mesmo havendo omissão, não é possível eximir o estado de sua responsabilidade, pois há casos em que a falta de cuidado resulta em delitos. Luiz Fux citou precedentes do STF e destacou que o inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal é claro em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.
Ainda sobre a hipótese de suicídio, o ministro salientou que não há prova de que essa tenha sido a causa da morte e que esse ponto foi confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul. “Se o estado tem o dever de custódia, tem também o dever de zelar pela integridade física do preso. Tanto no homicídio quanto no suicídio há responsabilidade civil do estado”, concluiu o relator.
Argumentos
Em pronunciamento na tribuna, o procurador de Justiça gaúcho Victor Herzer da Silva argumentou que a ausência de prova conclusiva sobre a causa da morte (homicídio ou suicídio) impede que o estado seja responsabilizado. Para o governo gaúcho, não é possível atribuir ao estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos, especialmente quando não há qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais.
A Defensoria Pública da União, que atuou como amicus curiae, representada por João Alberto Simões Pires Franco, afirmou que, mesmo sem prova conclusiva sobre a causa da morte, o estado falhou ao não fazer a devida apuração dos fatos, pois não foi instaurado inquérito policial ou procedimento administrativo na penitenciária.
Segundo a AGU, o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva em casos de morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.467
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2016.
quarta-feira, 30 de março de 2016
Judiciário capixaba amplia audiências de custódia no sul do estado
Primeiro município do interior brasileiro contemplado com o programa Audiência de Custódia, Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo, analisou até a última quarta-feira (23/3) nove processos envolvendo detentos que não oferecem riscos à sociedade. As audiências tiveram início na terça-feira (22/3) e vão acontecer sete dias por semana, das 8h às 18h. Condutora da primeira audiência em Cachoeiro, a juíza Rosalva Nogueira, coordenadora do programa na região sul do estado, já expediu oito liberdades provisórias e uma conversão em prisão preventiva.
Desde maio do ano passado, quando programa foi implantado na Grande Vitória, foram realizadas 4.231 audiências. Do total, 2.589 detentos tiveram relaxamento de pena, o que significa que, por não apresentarem riscos ao convívio social, 48,2% dos presos estão em liberdade provisória. “Estes números mostram o quanto o Judiciário está empenhado em garantir um olhar mais justo para a população carcerária”, ressaltou o supervisor das Varas Criminais e de Execução Penal, desembargador Fernando Zardini Antonio.
Mais 14 comarcas - Para humanizar o atendimento a pessoas em cárcere, mas que não apresentam riscos à sociedade, o programa será estendido, além de Cachoeiro de Itapemirim, a outras 14 comarcas do sul do Espírito Santo, 4ª Região do Plantão Judiciário. Os municípios atendidos são Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.
A solenidade de implantação das audiências de custódia em Cachoeiro de Itapemirim contou com a presença de autoridades e magistrados, além da imprensa regional. O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, o governador do estado, Paulo Hartung, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço, o diretor da Comarca do Município, Evandro Coelho de Lima, e o desembargador Fernando Zardini Antonio compuseram a mesa de honra.
Já a tribuna de honra foi composta pelo secretário de Justiça Eugênio Ricas, pela coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, juíza Gisele Souza de Oliveira e pelo presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Ezequiel Turíbio, além da juíza coordenadora do programa na região Sul.
Fonte: TJES. 29/03/2016.
Audiências de custódia são implementadas no TRF da 3ª Região
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, iniciou no último dia 15/3 a realização de audiências de custódia, em que pessoas presas em flagrante ou em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou prisão definitiva devem ser apresentadas a um juiz no prazo de 24 horas. Durante a audiência, que conta com a presença de representantes do Ministério Público e da defesa do preso ou da Defensoria Pública, o juiz avalia se o preso poderá responder ao processo em liberdade, mediante a imposição de algumas condições.
Inicialmente as audiências estão sendo realizadas apenas nas Subseções Judiciárias de São Paulo, Guarulhos (SP) e Campo Grande (MS). Segundo a Resolução Conjunta nº 2, da Presidência e da Corregedoria Regional de Justiça do TRF da 3ª Região, a expansão das audiências para as demais subseções judiciárias do interior dos dois estados começará a partir desta quarta-feira (30/3).
Segundo o coordenador da Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema), juiz federal Alessandro Diaféria, os principais flagrantes que chegam à Justiça Federal em São Paulo estão relacionados a situações de contrabando, descaminho, tráfico de drogas, uso de moeda falsa, roubos e furtos contra a Caixa Econômica Federal ou outras empresas públicas federais.
Diferentemente do que ocorre na Justiça Estadual, onde muitas vezes o tribunal cria uma estrutura apenas para receber as audiências de custódia, no TRF3 as audiências estão sendo realizadas nas próprias varas da Justiça Federal e são feitas após a distribuição do processo, pelo mesmo juiz que julgará o caso.
Diferentemente do que ocorre na Justiça Estadual, onde muitas vezes o tribunal cria uma estrutura apenas para receber as audiências de custódia, no TRF3 as audiências estão sendo realizadas nas próprias varas da Justiça Federal e são feitas após a distribuição do processo, pelo mesmo juiz que julgará o caso.
De acordo com o juiz Diaféria, o TRF3 criou um grupo de trabalho com representantes de todos os órgãos envolvidos nas audiências de custódia para discutir o papel de cada instituição nessas audiências. Uma das principais questões a serem discutidas diz respeito ao transporte dos presos até os fóruns da Justiça Federal.
Outro desafio é o cumprimento do prazo de 24 horas previsto para a realização das audiências. Autoridades policiais alegam ser impossível atender todas as audiências, em virtude do número restrito de agentes e viaturas para a escolta dos presos. A ideia é que o grupo busque uma solução conjunta que torne possível a realização das audiências no prazo estabelecido.
Por enquanto, as audiências estão sendo realizadas apenas em dias de expediente forense. Já as audiências de pessoas presas durante finais de semana e feriados são realizadas no primeiro dia útil após a prisão, segundo determina a Resolução Conjunta do TRF da 3ª Região.
Por enquanto, as audiências estão sendo realizadas apenas em dias de expediente forense. Já as audiências de pessoas presas durante finais de semana e feriados são realizadas no primeiro dia útil após a prisão, segundo determina a Resolução Conjunta do TRF da 3ª Região.
Estrangeiros – Por possuir jurisdição sobre a região onde fica o aeroporto internacional de Guarulhos, um dos mais movimentados do país, o grupo do TRF3 também deverá discutir formas de tornar possível a realização de audiências com presos estrangeiros que não falem português e que precisam ser assistidos por intérpretes. Em média, 30 prisões são realizadas por mês no aeroporto, a grande maioria relacionada ao tráfico de drogas e com o envolvimento de estrangeiros. “Apesar destas dificuldades, as audiências estão sendo feitas”, afirma o magistrado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias. 30/03/2016.
Agência CNJ de Notícias. 30/03/2016.
STJ divulga entendimento sobre estupro e outros quatro temas
As figuras jurídicas do estupro e do atentado violento ao pudor foram condensadas em um mesmo dispositivo. Assim, não há mais que falar em abolitio criminis, estando-se diante do princípio da continuidade normativa. Essa tese já foi estabelecida em diversos julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça, que agora organizou a jurisprudência sobre o tema dentro de seu projeto Pesquisa Pronta.
A corte disponibilizou material de jurisprudência sobre outros quatro temas para pesquisa. As teses são selecionadas por relevância jurídica e divididas por ramos do Direito a fim de facilitar o trabalho de advogados e de todos os interessados em conhecer os entendimentos pacificados no âmbito do STJ.
Juros compensatórios na desapropriação de imóvel improdutivo
O STJ já decidiu que eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade de o imóvel ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido, com o recebimento de seu valor à vista.
Isenção de IR para servidores
O STJ tem decidido que os municípios e os estados têm legitimidade passiva para figurar nas ações propostas por servidores públicos municipais e estaduais a fim de reconhecer o direito à isenção ou à repetição do indébito de Imposto de Renda retido na fonte.
Direito Penal
Na análise da manutenção da pena restritiva de direitos em caso de nova condenação à pena privativa de liberdade por crime anterior, o entendimento do tribunal é que se deve admitir a manutenção da pena restritiva de direitos no caso de superveniência de nova condenação, desde que haja compatibilidade no cumprimento de ambas, ou seja, desde que a nova pena seja também restritiva de direitos, ou, se privativa de liberdade, que o regime fixado seja o aberto, com a possibilidade de cumprimento da pena substitutiva.
Natureza jurídica do crime de estelionato previdenciário
O STJ já proferiu decisão no sentido de que o estelionato previdenciário praticado por terceiros, que não o próprio beneficiário, configura delito instantâneo de efeitos permanentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2016.
Mantida competência de Tribunal do Júri de SP para julgar brasileiro acusado de homicídio no Uruguai
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC) 105461, mantendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu a competência de Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo para julgar o ex-policial civil R.J.G., acusado dos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver no Uruguai. A defesa pretendia que ele fosse julgado pela Justiça Federal, alegando que o crime teria começado no Brasil, o que afastaria a competência da Justiça comum. A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (29).
De acordo com os autos, o acusado teria sido contratado por um contrabandista de uísque que atuava entre Rivera (Uruguai) e Santana do Livramento (RS) para matar dois policiais civis que participavam do esquema criminoso. A execução foi encomendada porque os policiais, que inicialmente davam apoio para que caminhões com a mercadoria ilícita ingressassem no Brasil, passaram a extorquir o contrabandista sob ameaça de denunciar a operação. Ainda segundo os autos, os policiais foram chamados para uma reunião em Rivera, onde foram executados enquanto contavam o dinheiro recebido.
A ação penal foi ajuizada originariamente perante a 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), aplicando-se ao caso a extraterritorialidade prevista no artigo 7º, inciso II, alínea “b” e parágrafo 2º, alínea “a”, do Código Penal, por tratar-se de crime praticado em outro país, tendo como acusado um brasileiro que, posteriormente, ingressou em território nacional. Como o último domicílio do réu no Brasil foi a cidade de Ribeirão Preto (SP), a ação penal foi encaminhada ao juízo da capital do Estado de São Paulo (artigo 88 do Código de Processo Penal), que declinou da competência para a Justiça Federal. Ao resolver conflito de competência suscitado pelo juízo federal da 1ª Vara Criminal do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o STJ afirmou competir à Justiça estadual o julgamento do caso.
A defesa do ex-policial alegou que, embora o crime tenha sido cometido no Uruguai, o delito teria se iniciado no Brasil, quando um cúmplice do acusado telefonou para a esposa de um dos policiais executados para marcar um encontro no Município de Rivera, no Uruguai. Os advogados entendiam que deveria incidir no caso o artigo 109 da Constituição Federal, que dispõe ser competência da Justiça Federal o julgamento de crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando a execução se iniciou no País.
O relator do HC, ministro Marco Aurélio, observou que o fato de o delito ter sido preparado no Brasil não é suficiente para estabelecer a competência da Justiça Federal, pois, caso o encontro não tivesse ocorrido, os agentes não responderiam por infração alguma, ainda que as vítimas já estivessem no Uruguai. Salientou ainda que, como a execução do crime não começou no Brasil, não é possível a aplicação do artigo 109 da Constituição. “No Brasil, houve a prática de atos meramente preparatórios”, afirmou. “O atuar criminoso foi totalmente praticado em Rivera, afastando a incidência da regra constitucional, cuja interpretação há de ser estrita”, concluiu o relator. Seu voto pelo indeferimento do pedido foi seguido por unanimidade.
PR/AD
Processos relacionados HC 105461
Notícias STF. Terça-feira, 29 de março de 2016.
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terça-feira, 29 de março de 2016
Secretaria da Justiça investe em medidas alternativas à prisão
Uma das medidas defendidas pela Sejus é o uso da tornozeleira eletrônica.
"É preciso pensar em medidas alternativas à prisão, que reduzam a superlotação nos presídios". A declaração foi feita pelo secretário da Justiça do Piauí, Daniel Oliveira, durante visita à Penitenciária José de Deus Barros, em Picos, na última quarta-feira (22), onde inaugurou obras.
Oliveira observa que o aprisionamento é um problema mundial que precisa ser revertido, sob pena de aprofundamento do problema da superlotação nas unidades prisionais - fator que, segundo ele, agrava outros problemas e prejudica a humanização, o processo de ressocialização e favorece a criminalidade.
Uma das medidas defendidas por Daniel Oliveira como alternativa à prisão é o uso da tornozeleira eletrônica. Hoje, 327 pessoas estão sendo monitoradas no estado - em Teresina, Parnaíba e Luís Correia. Segundo o gestor, a Secretaria da Justiça (Sejus) está articulando inserir Picos no monitoramento eletrônico.
"O próximo passo é implantar o monitoramento eletrônico em Picos. Estamos dialogando com o Judiciário, o Ministério Público, Defensoria Pública e outros entes do sistema de justiça para avançarmos nessa proposta eficaz", diz o secretário, apontando que a taxa de êxito do monitoramento é de 85% no Piauí.
Em 2015, o aumento no monitoramento eletrônico no Piauí foi de 400%, segundo a Secretaria da Justiça. O secretário chama atenção, ainda, para a questão dos presos provisórios, ou seja, que não tiveram os processos julgados e lotam as unidades prisionais.
Segundo relatório da Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária da Secretaria da Justiça (Duap), dos cerca de 4 mil presos no Piauí, atualmente, 63% são provisórios. O Conselho Nacional de Justiça aponta que, das 636 mil pessoas presas no país, 246 mil são presos provisórios.
"É necessário que as instituições avancem em soluções reais, capazes de modificar efetivamente a cultura do encarceramento. Se prender por prender resolvesse o problema da segurança pública, o Brasil seria exemplo. No entanto, a violência cresce e os presos continuam a lotar presídios", assinala Daniel Oliveira.
O secretário da Justiça ressalta que novos presídios estão em construção para ajudar a desafogar o sistema, como a Casa de Detenção de Campo Maior e a Central de Triagem de Teresina, e que há o projeto em andamento para a Cadeia Pública de Altos. Cerca de 1.000 vagas no total serão abertas.
Mais de 3.400 cumprem medidas e penas alternativas à prisão no Piauí
Relatório feito em 2015 pela Central de Fiscalização e Monitoramento de Penas e Medidas Alternativas de Teresina, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado, aponta que cerca de 2.540 pessoas cumprem penas e medidas alternativas no Piauí.
Já, o Núcleo de Atenção ao Preso Provisório, órgão que também faz parte da Secretaria da Justiça, presta assistência jurídica e psicossocial a 876 pessoas que cumprem medidas cautelares no estado. Esses dados demonstram que mais de 3.400 pessoas estão em medidas alternativas à prisão no Piauí.
Penas e medidas alternativas são aplicadas nos casos de delitos de menor potencial ofensivo. O critério de escolha dos juízes, dentre o rol de medidas cautelares diversas da prisão, deve ser pautado na proporcionalidade e legalidade a fim de ajustar a medida às características de cada caso concreto.
Algumas medidas cautelares são o monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo, proibição de frequência a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada e de se ausentar da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Força Tarefa agiliza andamento processual de pessoas privadas de liberdade
Outra medida está sendo viabilizada para agilizar o andamento de processos de presos provisórios e sentenciados, que é a ampliação dos mutirões processuais, como a Força Tarefa Defensorial, já realizada nas Penitenciárias Irmão Guido e Feminina de Teresina e em execução na Casa de Custódia da capital.
A ação é fruto de parceria entre a Secretaria da Justiça e a Defensoria Pública do Estado e conta com o trabalho de defensores públicos e assessores da Defensoria, que trabalham na área criminal, o que contribui para as análises dos processos e nas orientações necessárias para cada interno.
A defensora pública geral do Estado, Hildeth Evangelista, destaca que a ação busca "prestar assistência integral e jurídica gratuita aos internos, sejam eles provisórios ou sentenciados. A Defensoria Pública tem buscado trabalhar tanto na segurança quanto na humanização dos reeducandos do sistema prisional".
Para o secretário da Justiça Daniel Oliveira, a Força Tarefa Defensorial "possibilita a concretização do atendimento universal e individual das pessoas que estão privadas de liberdade, garantindo acesso ao direito de assistência jurídica a elas".
ONU e papa criticam aprisionamento massivo
Relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em fevereiro, faz duras críticas ao encarceramento massivo no Brasil. O documento foi elaborado a partir de uma visita realizada pelo órgão ao país em agosto de 2015. A ONU cobra medidas que reduzam da população carcerária.
Dentre os pontos abordados estão a superlotação, tortura, revista vexatória e audiências de custódia. Para a ONU, o Brasil deve priorizar a redução da população carcerária e não a construção de novas vagas, e critica a alta taxa de presos provisórios e a demora nas audiências de instrução e julgamentos.
Recentemente, também o papa Francisco, em visita a uma prisão em Ciudad Juaréz, no México, teceu críticas ao aprisionamento. "É um engano social acreditar que a segurança e a ordem só são alcançadas prendendo as pessoas", disse o líder religioso.
"As prisões são um sintoma de como estamos na sociedade. Retratam muitos casos de silêncio e omissões que provocaram a cultura do descarte. Trata-se do indício de uma cultura que deixou de investir na vida e de uma sociedade que pouco a pouco foi abandonando seus filhos", criticou o papa Francisco.
Piauí. 29/03/2016.
Implantação das audiências de custódia constitui inegável avanço
Um dos espectros da ampla defesa, constitucionalmente assegurada, é a autodefesa do acusado, que se divide em três garantias, dentre às quais o “direito de audiência”, cujo exercício nos casos de prisão encontra-se expressamente previsto no artigo 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), em vigor internacionalmente desde 1978 e no Brasil desde 1992: “toda a pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
No nosso ordenamento processual penal, contudo, o “direito à audiência”, somente se efetivava ao final da instrução processual, com o interrogatório, por vezes meses após a prisão. Apenas então o acusado poderia, frente a frente com o juiz, expor a sua versão sobre a ocorrência da prisão, narrar eventuais abusos ou extorsões sofridos, ou mesmo sua história de vida, a demonstrar a ausência de risco para que responda ao processo em liberdade. Vale lembrar que prisão provisória não se confunde com cumprimento de pena. Ela somente se justifica havendo risco — seja à instrução do processo, à sociedade ou risco de fuga.
A audiência de custódia, inserida no âmbito da Justiça Estadual de São Paulo por meio do Provimento Conjunto no 03/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, veio para efetivar tal garantia: “A autoridade policial providenciará a apresentação de pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz competente, para participar da audiência de custódia”.
Questionada a compatibilidade do Provimento com a Constituição Federal, por meio da ADIN 5.240/SP, o Supremo Tribunal Federal confirmou a legalidade formal do instituto.
Com isso, com a necessária apresentação do preso em flagrante ao Juiz em até 24h, evita-se prisões abusivas ou desnecessárias, além de coibir casos de violência policial, seja ela moral ou física.
Os números apurados neste primeiro ano falam por si só: em pouco mais de 17,5 mil audiências realizadas, houve praticamente 8 mil solturas, dentre as quais 13% decorrentes de prisões ilegais e 87% porque não se fazia necessária medida tão drástica quanto o encarceramento provisório. Ou seja, somente em cerca de metade dos casos de prisão em flagrante verificou-se a necessidade de manutenção da segregação, com a consequente conversão em prisão preventiva. Tal medida reflete positivamente também nas contas públicas, na medida em se combate o encarceramento em massa de presos provisórios.
A implantação das audiências de custódia constitui inegável avanço social. Espera-se, com isso, que se possa ver efetivada, em todo o País, a determinação do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 213/15), em vigor desde 1º de janeiro de 2016, de que “toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão”.
Gustavo Neves Forte é criminalista e coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP São Paulo).
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2016.
segunda-feira, 28 de março de 2016
Estado de SP está sem tornozeleira para monitorar presos, diz Secretaria
Contrato para seguir 4.800 presos venceu em 14 de março.
SAP diz que nova licitação sai em abril; sindicato teme por segurança.
O Estado de São Paulo está atualmente sem tornozeleira eletrônica para o monitoramento de presos, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
O contrato de monitoramento com a empresa responsável venceu no dia 14 de março deste ano, não sendo tendo sido renovado porque houve um pedido de mudanças por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Até então, 4.800 presos do regime semiaberto (que saem para trabalhar durante o dia e voltam para as unidades penitenciárias à noite, para dormir) e detentos que recebem o benefício das saídas temporárias eram monitorados pela tornozelerira eletrônica. Desde 14 de março, nenhum deles mais usa o dispositivo.
Conforme a SAP, um novo processo licitatório está em andamento e a previsão é que a contratação do serviço ocorra na primeira quinzena de abril deste ano. A expectativa é também ampliar o número de reeducandos que usam o sistema para 8 mil.
Segurança da população
O temor do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário Paulista (Sindcop) é que a falta de tornozeleiras coloque em risco a segurança da sociedade, profissionais que trabalham em presídios e policiais.
"Hoje não tem nenhuma, nenhuma tornozeleira em funcionamento", disse o presidente do Sindcop, Gilson Barreto. Segundo ele, os presos que eram monitorados até então continuam retornando às prisões à noite, mas o perigo está em o que eles fazem quando não estão sendo monitorados.
"Antes, podíamos acompanhar pelo computador a área em que o preso com a tornozeleira estava. Ele saía para ir trabalhar e voltava. Sem a tornozeleira, não há como ter certeza de onde ele estará. Ele pode neste período cometer um crime, um estrupro, um assalto, assassinar um PM, e o crime ficará sem solução, não tem como saber", afirma Barreto.
Em nota ao G1, a SAP informou que será lançada uma nova licitação para o monitoramento por GPS dos presos do semiaberto, que prevê tornozeleiras tanto para quem sai para trabalhar como aqueles que apenas têm o direito da saída temporária.
Um edital que previa a continuidade do trabalho foi lançado em 24 de junho de 2015, mas após o início das negociações, o TCE pediu mudanças na modalidade da licitação. A licitação até então foi suspensa e uma comissão do governo deu início a um novo processo.
Até então, a empresa responsável pelo monitoramento era o Consórcio SDS, que estaria também participando da nova licitação suspensa pelo TCE.
Veja a íntegra da nota da SAP sobre a questão:
"A Secretaria da Administração Penitenciária informa que um novo procedimento está sendo instruído e será lançada nova licitação para monitoramento georeferenciado de sentenciados em regime semiaberto com previsão de publicação na primeira quinzena de abril deste ano. O número de reeducandos no regime semiaberto monitorados será ampliado para até 8 mil,número 67% maior do que o contrato anterior, tanto para aqueles que saem das unidades durante o dia para trabalhar, como para aqueles que só o fazem durante as saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal. O contrato anterior, que contemplava até 4.800 reeducandos, teve sua vigência expirada em 14/03/2016.
A Pasta realizou todos os procedimentos necessários para a contração do referido serviço. Em 24 de junho de 2015, lançou o Edital de Concorrência CG nº 01/2015 para contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento eletrônico de presos do regime semiaberto. Após o início do certame, no entanto, o Tribunal de Contas do Estado solicitou a alteração da modalidade de licitação. Por conta disso, o procedimento foi suspenso e a Comissão de Licitação da SAP iniciou outro processo licitatório, que está em fase de conclusão e deverá ser lançado na primeira quinzena de abril/2016.
Os dados referentes a saída de Páscoa desse ano só serão divulgados após o retorno dos beneficiados."
Do G1, em São Paulo. 23/03/2016.
Relação estável de homem com vítima de estupro reduz sua pena no TJ-RS
A Justiça não deve aplicar sanção penal que possa vir a piorar ainda mais a relação entre acusado e réu que têm relação de convivência. Com este argumento, as desembargadoras integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziram a pena aplicada a um homem condenado por estuprar a própria mulher, com quem vive, em regime de união estável, há quase 30 anos.
Denunciado pelo Ministério Público estadual como incurso às penas do artigo 213 do Código Penal (crime estupro), ele foi condenado, no primeiro grau, a nove anos e nove meses de prisão, em regime fechado. Agora, pelo voto médio do colegiado, ele cumprirá sua condenação com prestação de serviços comunitários, sem se afastar do lar.
Inicialmente, a relatora da Apelação-Crime, desembargadora Lizete Andreis Sebben, manteve os termos da sentença, por entender que a vítima foi obrigada a manter relação sexual com o réu. ‘‘Como se sabe, tratando-se de crime sexual que, por sua própria natureza, é praticado fora das vistas de testemunhas, a palavra da vítima é de vital importância para a determinação da materialidade e da autoria do delito’’, justificou em seu voto.
A revisora do julgamento, desembargadora Cristina Pereira Gonzales, pediu a absolvição, por ausência de provas de que o réu tenha praticado o crime. Ela concordou que este tipo de crime geralmente é cometido na clandestinidade e não deixa vestígios, amparando sua comprovação na palavra da vítima. No entanto, ponderou que poderia haver algum tipo de prova somada ao relato. ‘‘Observo que além não ter se submetido a exame de corpo de delito para comprovar as agressões (puxões de cabelo, constrição de seus braços etc), a vítima tampouco se submeteu ao exame de conjunção carnal, de molde a comprovar a materialidade delitiva. Além disso, a narrativa da ofendida foi se alterando ao longo do tempo, pois em juízo não mais disse ter sido puxada pelos cabelos’’, escreveu no voto divergente.
A desembargadora Genacéia da Silva Alberto, presidente do colegiado, autora do voto-condutor do acórdão, disse que a relação matrimonial não dá ao marido o direito de exigir o cumprimento de dever conjugal de manutenção de relação sexual se a cônjuge assim não o quiser. Apesar de concordar com a condenação do réu, entendeu que os termos deveriam ser diferentes daqueles aplicados na sentença. Ela também levou em conta que o casal ainda vivem em união estável e cuida de uma neta menor de idade.
Assim, levando em conta o princípio da razoabilidade, a desembargadora aplicou a pena de tentativa de estupro, cominada em três anos, um mês e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. ‘‘Também pela peculiaridade do caso em julgamento, entendo pedagógico ao réu, com base no art. 44 do Código Penal, substituir a pena restritiva de liberdade por prestação de serviço à comunidade, em local a ser designado pelo juízo pelo prazo da pena e dez dias multa, fixada a multa no mínimo legal, observada a situação econômica do réu’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de janeiro.
Clique aqui para ler o acórdão modificado.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2016.
Inglaterra investiga por que Justiça Criminal é mais dura com negros
O governo do Reino Unido quer saber por que um acusado negro tem mais chances de ser condenado do que um branco. As autoridades abriram uma consulta pública para quem quiser se manifestar e ajudar a entender se existe preconceito racial na Justiça Criminal britânica. A avaliação termina em junho, mas o relatório final só deve ser divulgado no ano que vem.
Segundo dados do Ministério da Justiça, os negros e asiáticos representam 14% da população da Inglaterra. Mas, nos presídios, eles somam mais de 25% dos presos. Dos acusados nos tribunais do júri, os negros e asiáticos chegam a quase 25% também. Enquanto um branco tem 56% de chance de ser condenado à prisão, para os negros, essa probabilidade sobe para 61%.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2016.
terça-feira, 22 de março de 2016
Inglaterra quer filmar e transmitir na televisão julgamentos do tribunal do júri
O Judiciário britânico deve dar mais um passo em direção à abertura à sociedade. O governo quer que os julgamentos do tribunal do júri sejam filmados e televisionados. Atualmente, as sessões da Suprema Corte do Reino Unido já são transmitidas ao vivo, e as audiências da Corte de Apelação são gravadas e depois divulgadas pela mídia britânica.
A proposta do Ministério da Justiça é começar aos poucos. Inicialmente, seriam filmados os procedimentos em oito cortes criminais, sem que esse material fosse divulgado. Só poderia ser gravada a imagem do juiz. Todas as outras pessoas presentes, como jurados, réu e vítimas, seriam preservadas. Em três meses, o impacto das filmagens seria avaliado antes de o governo decidir autorizar a transmissão das gravações e estender para os outros tribunais.
De acordo com o projeto do Ministério da Justiça, as gravações não teriam nenhum custo para o contribuinte, já que seriam feitas por emissoras de televisão, as mesmas quatro que operam na Corte de Apelação: BBC, SKY, ITN e Press Association. O plano depende ainda de aprovação do Parlamento para ser posto em prática.
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2016.
segunda-feira, 21 de março de 2016
Audiência de Custódia começa a ser estendida aos menores infratores
A extensão do projeto Audiência de Custódia aos menores infratores começa a se tornar realidade em alguns estados. Uma portaria editada pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís/MA regulamenta a audiência de custódia de adolescente apreendido em flagrante, para que no prazo de 24 horas seja levado à presença se um juiz. Da mesma forma, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) criou um projeto, com o aval da Corregedoria-Geral de Justiça, para implantação da audiência de custódia juvenil no Estado. Em São Paulo, algumas comarcas do interior do estado começam a adotar o projeto com menores infratores, a exemplo da 2ª Vara de Infância e Juventude de Itapevi – em um dos casos, a audiência de custódia evitou a prisão de um jovem que já havia cumprido a medida socioeducativa pelo ato cometido. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) está em fase de construção projeto nesse sentido.
As audiências de custódia já estão em funcionamento em todas as capitais brasileiras e em fase de interiorização. No caso dos jovens, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o tempo máximo de 45 dias de internação provisória do adolescente, até que receba a sentença, que determinará se deve seguir para unidade socioeducativa.
Com as audiências de custódia, assim como ocorre atualmente com os adultos, o menor deve ser levado à presença de um juiz em até 24 horas, para que o magistrado analise a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade mediante condições. O juiz avalia também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Centro Integrado maranhense – O TJMA aderiu ao projeto em junho de 2015, e atualmente as audiências de custódia ocorrem na capital São Luís e na comarca de Imperatriz. Os plantões judiciários devem realizar a audiência dos adolescentes da mesma forma como é assegurado aos adultos e, em caso de aplicação da internação provisória, seguirão para a unidade de atendimento socioeducativo. A partir de maio, as audiências devem ocorrer no Centro Integrado de Justiça Juvenil de São Luís, integrado pela 2ª Vara da Infância e Juventude – que atualmente passa por reforma –, e reunirá a Vara de Infância, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a fundação de atendimento inicial ao adolescente. No Estado existem 100 adolescentes internados nas unidades socioeducativas.
“No Centro Integrado poderemos fazer o encaminhamento do adolescente em situação de vulnerabilidade para atendimento específico”, diz o juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís e autor da portaria que regulamentou as audiências aos menores. De acordo com o magistrado, ao sugerir a extensão das audiências, levou em consideração o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ambos ratificados pelo Judiciário brasileiro, que garantem que toda pessoa detida, seja adulto ou adolescente, tem direito de ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz. Para o magistrado, atualmente o menor demora cerca de uma semana na Unidade de Apreensão da Criança e do Adolescente, sem atividades educacionais, enquanto os adultos, que muitas vezes são coautores do crime, foram levados ao juiz em menos de 24 horas. “Muitas vezes a internação é prejudicial pois acarreta a cooptação para o crime”, diz o juiz Costa.
Tratamento igualitário – A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) criou um projeto de audiência de custódia juvenil, por meio de uma proposta elaborada pelo juiz da Infância e Juventude de Campo Grande, Mauro Nering Karloh, para estender o direito às audiências aos menores. O TJMS adotou as audiências de custódia em outubro; no entanto, a norma disciplinou o tema somente em relação aos adultos. Na opinião do juiz Mauro Karloh, a extensão do projeto tem o objetivo de oferecer um tratamento igualitário aos adolescentes apreendidos em flagrante. “Pela lei, os adolescentes infratores não podem receber um tratamento mais prejudicial do que aquele dispensado aos adultos criminosos”, diz o juiz Karloh.
Atualmente, de acordo com o magistrado, os adolescentes aguardam detidos por cerca de 20 dias após o flagrante até que ocorra a audiência de apresentação, devido ao grande volume processual. Em Campo Grande/MS, existem quatro unidades socioeducativas de internação com 132 internos, além de mais de mil menores que cumprem medidas socioeducativas em regime aberto (liberdade assistida). Na opinião do juiz Karloh, a resposta rápida por parte da Justiça é um fator fundamental de socioeducação do adolescente, proporcionando mais segurança para se tomar as medidas imediatas em relação ao menor e até mesmo sua família.
Violência policial – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) foi o primeiro a implantar o projeto Audiência de Custódia, em fevereiro de 2015 – desde então, já realizou 16.459 audiências. A audiência de custódia com adolescentes ainda não foi implantada de forma massiva no Estado – no entanto, algumas comarcas do interior começam a aplica-la. Um exemplo é a 2ª Vara Cível e do Anexo da Infância da Comarca de Itapevi, que desde novembro do ano passado começou a realizar as audiências com os menores não penas apreendidos em flagrante, como também aqueles detidos por decisões judiciais.
Em algumas audiências realizadas na comarca, foi constatada violência policial na apreensão e o juiz encaminhou os menores para realização imediata de exame de corpo de delito. “A realização das audiências com os menores tem também a função profilática em relação à violência policial, pois pode inibir condutas abusivas, já que é sabido que o adolescente será levado a um juiz em menos de 24 horas”, diz o magistrado Roberto Luiz Corcioli Filho, titular da vara.
Um caso que chamou a atenção do magistrado foi uma audiência de custódia realizada com um menor em que foi constatado que o adolescente já havia cumprido a medida socioeducativa por sete meses em unidade de internação. Como o fato ocorrido que gerou a apreensão do jovem se deu antes do cumprimento da medida, de acordo com a Lei nº 12.594/2012, é vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza. De acordo com o juiz Corcioli Filho, se a audiência de custódia não tivesse sido realizada, provavelmente o fato não teria sido percebido e o jovem estaria cumprindo uma medida irregular.
Apresentação rápida - Em alguns Estados, como é o caso de Minas Gerais e Distrito Federal, já existe um sistema estruturado de forma a proporcionar a rápida apresentação do menor apreendido em flagrante a um juiz. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de acordo com informações da assessoria de imprensa, possui, desde 2008, uma estrutura no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) que garante o atendimento de forma similar à Audiência de Custódia.
O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA/BH, e entregue a autoridade policial competente, que realiza uma triagem inicial, separando-os por idade, sexo, tipo físico e gravidade da infração. Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao Juiz de Direito onde é realizada audiência preliminar na presença do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído e dos pais ou responsável legal. Na audiência preliminar, é realizada a oitiva informal do adolescente, e sendo possível, do representante legal. O magistrado recebe a representação do Ministério Público e decide pela manutenção ou não do acautelamento provisório do adolescente.
O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA/BH, e entregue a autoridade policial competente, que realiza uma triagem inicial, separando-os por idade, sexo, tipo físico e gravidade da infração. Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao Juiz de Direito onde é realizada audiência preliminar na presença do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído e dos pais ou responsável legal. Na audiência preliminar, é realizada a oitiva informal do adolescente, e sendo possível, do representante legal. O magistrado recebe a representação do Ministério Público e decide pela manutenção ou não do acautelamento provisório do adolescente.
No Distrito Federal, de acordo com informações da assessoria de comunicação da Vara de Infância e Juventude do DF, o adolescente apreendido em flagrante é encaminhado ao Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (Naijud), criado em 2013, e apresentado ao promotor de Justiça. O Naijud tem por objetivo realizar com celeridade e eficiência o atendimento destes adolescentes e verifica a regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes em conflito com a lei, decide acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público e realiza audiências de apresentação com adolescentes e seus responsáveis legais.
De acordo com o juiz Márcio da Silva Alexandre, coordenador do Naijud, embora os adolescentes não se entrevistem com o juiz nas 24 horas seguintes à apreensão em flagrante, ela é comunicada ao magistrado dentro desse prazo, que poderá liberar o adolescente, caso verifique ilegalidade diante dos documentos apresentados.
Avanço nos direitos humanos – De acordo com informações da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), atualmente há 67 mil adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, com acompanhamento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e 24,5 mil menores que cumprem medidas em meio fechado.
“A implantação das audiências de custódia para menores infratores é um grande avanço e vai ao encontro da grande necessidade de priorizar a aplicação de medidas em meio aberto”, diz Cláudio Vieira, coordenador-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da SDH. De acordo com Vieira, o ECA já prevê em seu artigo 88 um atendimento semelhante ao das audiências de custódia, com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, como ocorre nos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI), em expansão pelo país. Para ele, o contato do juiz com o adolescente possibilita que venham à tona as circunstâncias que envolvem o menor e que ele seja auxiliado pelas políticas locais.
“Quando o menor não se apresenta ao juiz, o magistrado, via de regra, acaba preso à possibilidade do meio fechado, fazendo crescer o número de internações desnecessárias, que deveriam estar restritas aos casos mais graves, como os que atentam contra a vida”, acredita o coordenador-geral.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias. 21/03/2016.
Agência CNJ de Notícias. 21/03/2016.
Judiciário inaugura sala de audiência de custódia no Fórum de Macapá
Sala adaptada para audiências de custódias foi inaugurada no Fórum de Macapá (AP). A criação atende ao projeto implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que observou os pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
Para o juiz titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, Rogério Bueno da Costa Funfas, o espaço contribui para melhor atender o custodiado. “É uma estrutura que com certeza ajudará na logística do atendimento ao custodiado. Hoje, é um marco na história das audiências de custódia em Macapá, que é a disponibilização de um local apropriado para a realização”, disse.
“A criação de uma sala apropriada para realizar as audiências de custódias visa dar agilidade ao atendimento e, claro, realizar o que o projeto determina, que é dignificar a pessoa humana, dando chances de ter a sua prisão ou versão revista”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carmo Antônio. As audiências de custódia acontecem no estado do Amapá desde 25 de setembro, quando foi lançada com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: TJAP. 17/03/2016.
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