O Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Brasília Shopping a pagar, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 1.000,00 a um morador de rua que foi impedido de entrar no shopping.
A causa de pedir está centrada nos constrangimentos morais por que passou o requerente, morador de rua, em 26/01/2013, ao ser impedido pelos seguranças da requerida de entrar no shopping.
O Brasília Shopping foi citado em 10/05/2013, mas não compareceu à sessão conciliatória que ocorreu em 11/06/2013, nem apresentou resposta, o que fortalece a verossimilhança da versão apresentada pelo autor que versa sobre direitos disponíveis (Lei n. 9.099/95, Art. 20).
O juiz decidiu que “desponta a desproporcionalidade da atividade dos seguranças do shopping requerido na tentativa de (injustificadamente) impedir o requerente em adentrar o estabelecimento comercial, mediante afetação à sua honra subjetiva. Por consequência, não resta outra alternativa, senão impor a responsabilidade do requerido em ressarcir os danos morais experimentados pelo requerente, ora estimados em R$ 1.000,00, suficientes à satisfação do critério punitivo-pedagógico”.
Processo: 2013.01.1.056921-6
| |
Fonte: TJ-DFT |
sexta-feira, 2 de agosto de 2013
Shopping é condenado por impedir entrada de morador de rua
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário