terça-feira, 27 de agosto de 2013

Os “cidadãos invisíveis” no centro de São Paulo: O controle social da probreza como negação à dignidade da pessoa humana

A pobreza enquanto fenômeno urbano nas grandes cidades se configura num dilema no século XXI, em especial quando falamos dos sujeitos considerados indesejados, que se encontra em situação de pobreza extrema, portanto, em maior vulnerabilidade social como no caso dos moradores em situação de rua, dependentes químicos, entre outros que têm sua dignidade humana negada pela carência de políticas públicas que efetivem os direitos fundamentais mediante vida digna para todos com alimentação, moradia, emprego, renda, respeito para além de opção sexual e vínculo familiar, liberdade, segurança, solidariedade, etc.
Casualmente todos os dias pessoas são tratados como cidadãos invisíveis, e embora cruzemos com eles, não os vemos ou talvez não queiramos vê-los; porém, eles estão lá na rua, construindo e reconstruindo seus territórios cotidianamente. Para os gestores públicos, a cidade seria como um organismo doente – numa alusão à saúde e higiene, especialmente dos mais pobres, que precisariam de cuidados permanentes. Nesse sentido observamos ações desastrosas promovidas pelas administrações locais n os últimos anos. Embora sob o manto da legalidade, passa-se a reprimir moradores em situação de rua, dependentes químicos, sem-teto, órfão, desvalidos, flanelinhas, vendedores ambulantes, entre outros sujeitos que se encontram em maior vulnerabilidade social por meio das intervenções urbanas: operação arrasa-quarteirão, operação delegada, operação centro-legal, “toque de despertar” e alcança até mesmo a repressão policial às manifestações pacíficas.
Numa perspectiva do controle social da pobreza a cidade seria como um organismo doente – numa alusão à saúde e higiene, especialmente os informais dependentes químicos, em sua maioria que precisariam de cuidados permanentes. Portanto, retirá-los de circulação como técnica administrativa em princípio está no campo das ideologias difundidas na cidade (criação de leis, discursos, propaganda, projetos urbanísticos) e visa atender a uma utopia de civilidade. O disciplinamento de moradores em situação de rua, por sua vez, ocorre pelas práticas das administrações locais impondo a ordem acima da lei mediante padrões de comportamento, costumes, hábitos, atuação policial, repressão, interferindo na liberdade de ir-e-vir fazendo-os migrar para outras áreas do centro como Bom Retiro, Santa Ifigênia, Campos Elíseos, Santa Cecília.
Entre as técnicas de disciplina, podemos situar a revitalização, regulação, modificação, fiscalização, repressão, e controle dos espaços sejam públicos ou privados. A segregação, o isolamento e a violência também são formas de disciplina do corpo social. Entre as técnicas disciplinares, a mais utilizada é a lei, mas como instrumento coercitivo a serviço das elites para promover a especulação imobiliária da área central e afastar sujeitos indesejados. Porém, o preconceito, a discriminação e os estereótipos são formas mais sutis de disciplina.
O controle social da pobreza se realiza nas ações de apropriação dos territórios das áreas centrais, pelo uso da técnica (leis, polícia 24 horas, câmeras, balas de borracha, helicópteros) como instrumento de poder e controle sobre o corpo e a mente das pessoas e suas ações: o centro da cidade se traduz num grande big brother. A sanidade e a loucura passam pela disciplina e expulsão de sujeitos considerados “estranhos” a determinados territórios, utilização dos meios repressivos pelos rigores da aplicação da lei, da ação policial.
Em última análise, é pelo controle dos acessos, a identificação, a separação e o isolamento dos considerados “doentes dos sadios” que se realiza o projeto disciplinar permanente que fere à dignidade da pessoa humana.
Autor:
Afonso Soares de Oliveira Sobrinho
Doutorando em Direito – FADISP. Advogado.

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