Os senadores aprovaram ontem uma proposta que transforma em crime específico o desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. O projeto agora vai para a Câmara dos Deputados.
Taques disse que o projeto adapta a legislação brasileira a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados.
— É reconhecido internacionalmente que o desaparecimento forçado é um dos crimes mais graves, pois, além de submeter a vítima a um estado degradante e violador de sua dignidade, afeta duramente sua família e pessoas próximas que convivem com o estado de angústia e desespero permanente — explicou o senador.
Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que no Rio de Janeiro o número de pessoas desaparecidas vem crescendo e atingiu perto de 6 mil casos no ano passado.
Amarildo
Um dos mais notórios é o caso do pedreiro Amarildo Souza Lima, que desapareceu em julho, após uma abordagem de agentes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Favela da Rocinha.
— O Senado está suprindo hoje uma lacuna muito importante. No Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas já supera o número de homicídios — alertou Lindbergh.
Pelo texto, a pena de reclusão para o crime irá de 6 a 12 anos, mais multa.
Se houver tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passará a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.
Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos, podendo chegar a 40 anos. O tempo de detenção pode ser aumentado se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o agente for funcionário público ou se a vítima for menor de idade, idoso, pessoa com deficiência ou gestante.
Crime hediondo
O desaparecimento forçado de pessoas também passará a ser incluído no rol dos crimes hediondos.
Vital do Rêgo, autor do projeto de lei, lembrou que no Brasil os crimes de desaparecimento forçado têm sido definidos com base em tratados internacionais ratificados pelo Congresso Nacional. Observou, no entanto, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já avisou que o país tem que ter a própria legislação a respeito do assunto.
O relator elaborou o substitutivo para incorporar sugestões de dois integrantes do Ministério Público Federal — Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Marlon Alberto Weichert.
Jornal do Senado
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