A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba definiu as regras para presos que querem remir suas penas através da leitura de livros. Em provimento que será publicado na edição de terça-feira (20/8) do Diário da Justiça Eletrônico expande o benefício. Se, até agora, apenas presos que estão em regime fechado conseguem remir a pena lendo, o provimento permite que presos em regime aberto e semiaberto também sejam beneficiados.
A comprovação da leitura será feita por meio de uma resenha, a ser analisada por comissão formada por membros das secretarias estadual e municipal de Educação, além de representantes da administração penitenciária. Os membros serão trocados a cada ano, o que garante respeito ao princípio da impessoalidade.
Caso a resenha comprove que o preso leu a obra, ele poderá remir quatro dias de sua pena. Dependendo do ritmo de leitura e da capacidade da unidade prisional, que é responsável pela entrega dos livros, o detento pode ler um livro por mês e remir 48 dias de pena a cada ano.
A mudança foi definida durante reunião que envolveu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e o juiz corregedor auxiliar, Rodrigo Marques. Também participaram representantes da administração penitenciária da Paraíba e magistrados de Execução Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário