Ao longo de cerca de vinte anos de docência da cadeira de Princípios Gerais do Direito no ISCSP (designação que, como tenho referido em vários escritos, considero particularmente infeliz), fui aperfeiçoando o programa que, a meu ver se adequa às características e finalidades da disciplina: a preparação, marcadamente propedêutica, dos alunos dos vários cursos do ISCSP no mundo do direito, preparando-os para a adequada apreensão das várias disciplinas jurídicas que integram os curricula das diferentes licenciaturas.
O programa que adotei não coincide, nem poderia, com os objetivos da disciplina de Introdução ao Estudo do Direito nas faculdades de direito. As necessidades pedagógicas exigem que se concentrem na mesma disciplina os conceitos fundamentais do Direito e da norma jurídica, com o estudo, necessariamente sintetizado de matérias que nas escolas de direito são estudadas em cadeiras específicas.
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