quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Justiça concede indenização a homem ferido por cães

Um homem que teve o braço esquerdo amputado e ferimentos no corpo num ataque de cães, em Itatiba, deverá receber R$ 250 mil de indenização, por determinação da Justiça. A sentença é da juíza Cristiane Amor Espin, da 2ª Vara Cível da comarca.
        
O autor relatou que os animais saíram de uma casa e o atacaram na rua. Os réus, um homem e uma mulher, alegaram que os cães pertenciam a um parente e que não tinham o dever de guarda dos bichos.
        
Para a magistrada, porém, os réus eram detentores dos animais e responsáveis por eles, assim como o proprietário. “Em seu interrogatório, o réu afirmou que existem duas casas em único terreno, sendo que há livre acesso entre as residências. Em algumas oportunidades, os cães ficavam soltos, circulando defronte à sua casa, e não só às voltas da residência do proprietário, situada nos fundos do imóvel. Também a ré afirmou que é possível aos animais circular por todo o imóvel e, quando soltos, podem ir à casa dos contestantes”, anotou a juíza.
        
“Nesse cenário”, continuou adiante, “verifica-se que os réus assumiram a obrigação de guarda juntamente com o proprietário, pois permitiram que os cães ficassem em seu imóvel. Destaca-se que o acesso às casas (dos réus e do proprietário) se dava por portão do imóvel que pertence aos réus que, segundo o laudo, estava com defeito, o que tornou possível que os cães saíssem na via pública e avançassem contra o autor”.
        
As indenizações foram fixadas em R$ 150 mil por danos estéticos, R$ 100 mil por danos morais, um salário mínimo vitalício em razão da perda da capacidade de trabalho e outro valor a ser apurado a título de perdas materiais.
        
Cabe recurso da decisão.

        
Processo nº 0008507-63.2012.8.26.0281
Fonte: TJ-SP

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