Texto torna mais duras penas previstas no Estatuto do Torcedor e cria novos tipos penais, como os de terrorismo e ataque cibernético
A proposta (PLS 728/2011), que ainda será examinada por mais quatro comissões no Senado, cria tipos penais que não constam no Código Penal, como o crime de terrorismo e crimes virtuais contra banco de dados da organização do evento. O texto também trata de crimes já previstos na legislação, como a revenda ilegal de ingresso, nesse caso com punições diferentes.
O projeto é do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ). Entre outras medidas, assegura velocidade ao julgamento das denúncias criminais por meio do “incidente de celeridade processual”.
O texto que saiu da comissão, no entanto, adotou alterações sugeridas pela relatora, Ana Amélia (PR-RS). Além de emendas de redação, a senadora propôs a exclusão de todo o capítulo que limitava o exercício do direito de greve em serviços essenciais durante os eventos esportivos.
— Nem mesmo a excepcionalidade das competições pode servir de justificativa para afetar qualquer direito de um cidadão — disse.
Cambistas
Para desestimular a ação dos cambistas, o tipo penal “revenda ilegal de ingressos” define pena básica que vai de seis meses a dois anos de prisão, período que pode chegar a três anos com agravantes, como na venda ao redor dos estádios no dia dos jogos. A legislação atual, o Estatuto do Torcedor, estabelece penas que vão de um a dois anos de prisão.
Ana Amélia assinalou que a mudança se aplica somente aos dois eventos, por isso abre-se brecha para que ocorram punições distintas de condutas idênticas e simultâneas.
Terror
A proposta define o crime de terrorismo como o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo. A pena será de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena mínima passa a ser de 24 anos.
Com relação a esse crime, que também está sob exame da comissão que estuda o novo Código Penal, Ana Amélia destacou que a prática é condenada pela Constituição, mas com tratamento que gera ambiguidades.
O projeto também determina que a pessoa que cometer crimes contra integrante de delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas ou esportivas, nacionais ou estrangeiras, com o fim de intimidá-lo ou de influenciar o resultado da partida de futebol, poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão.
Crimes praticados na internet — como “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” — terão pena de um a quatro anos de prisão.
O torcedor que invadir o campo durante as partidas, que arremessar objetos no campo ou fizer uso de credencial que pertença a outra pessoa receberá multa de 1 a 20 salários mínimos e proibição de entrar em qualquer estádio de futebol no Brasil pelo prazo de dois anos.
Jornal do Senado
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