A Justiça de São Paulo concedeu na sexta-feira (31) o direito a uma jovem de interromper a gravidez de um feto de 16 semanas. A decisão foi do desembargador Ricardo Cardozode Mello Tucanduva, da 6º Câmara de Direito Criminal, após diagnóstico de má-formação.
Em exame de ultrassonografia, analisado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, identificou que o feto de 16 semanas estava com Síndrome de Edwards, uma anomalia que impediria que o bebê vivesse fora do útero da mãe. A mulher solicitou à Justiça uma liminar para que ela pudesse abortar a gestação, mas um juiz negou o pedido em 1º instância. A jovem recorreu da decisão e disse que a gestação também apresentava riscos à saúde dela, podendo causar a morte. Ela também argumentou que não há razão em proibir um aborto em que não há possibilidade de vida para o bebê após o nascimento. Após analisar o pedido, Tucanduva aceitou o pedido da mãe e entendeu que o artigo 128 do Código Penal, que trata de aborto, precisa ser interpretado com "elasticidade" porque ele não sofre mudanças há pelo menos 70 anos.Com isso, ele autorizou a cirurgia de interrupção da gravidez. A Folha não localizou o advogado da mulher. | |
Fonte: Folha de São Paulo |
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Justiça de SP autoriza aborto de feto de 16 semanas
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