A Resolução 88 aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no dia 28 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro - garantindo aos advogados o direito de serem recebidos por promotores e procuradores de Justiça e procuradores da República, mesmo sem horário marcado previamente ou outra condição - foi elogiada pelo presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.
O presidente da OAB SP ressalta ser importante ao advogado ser recebido pelo promotor e procurador de Justiça“O CNMP atende aos anseios legais da advocacia ao editar essa resolução que, mais do que valorizar o advogado, protege a cidadania, pois o respeito às prerrogativas advocatícias assegura o direito constitucional à ampla defesa. Além disso, a advocacia e o MP são igualmente essenciais à distribuição da Justiça”, afirmou Costa.
A resolução, proposta pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP, prevê que o advogado somente não será recebido imediatamente se houver motivo justificado, como a presença do membro do MP em audiência judicial, caso em que será necessário justificar e definir novo agendamento. Se houver urgência, sob risco de perecimento de direito, será assegurado o atendimento ao advogado, mesmo que em regime de plantão. O descumprimento da resolução pode acarretar representação disciplinar por conduta incompatível ao membro do MP, segundo o regimento interno do CNMP.
O artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) define que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, e o artigo 7º, em seu inciso VIII, assegura o direito ao advogado de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
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