A Comissão Europeia aprovou um parecer a sugerir a aplicação de medidas que protejam as crianças dos perigos da publicidade, que podem ir desde o consumo de alimentos nocivos ao “bullying de marcas”.
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) adoptou um parecer sobre publicidade infanto-juvenil com o objectivo de contribuir para a informação, discussão e possível aprofundamento de medidas comunitárias que protejam os mais novos.
Os relatores do documento lembram que as crianças até aos oito anos aceitam como sendo verdadeiro tudo o que vêm nos media. Resultado: “convertem-se em consumidores compulsivos”, aumentando as guerras familiares na hora de fazer compras e os problemas na escola quando não têm os produtos que aparecem nos anúncios.
Os relatores do documento alertam para o fenómeno de "bullying de marca" detectado nas escolas, “que afecta severamente crianças que não usam essas marcas, podendo gerar comportamentos desviantes ou situações de grande infelicidade pessoal empurrando-as por vezes para contextos de exclusão, violência e sofrimento que podem estar na origem da entrada na criminalidade, pela via do furto ou do roubo”.
Outro dos problemas da falta de controlo da publicidade é o de, neste momento, se permitir o “apelo aos maus hábitos alimentares”, que podem potenciar os casos de obesidade infantil e de desordens alimentares, como a anorexia ou a bulimia.
“Certa publicidade, pelos seus conteúdos particularmente violentos, racistas, xenófobos, eróticos ou pornográficos, afecta, por vezes irreversivelmente, a formação física, psíquica, moral e cívica das crianças, conduzindo a comportamentos violentos e à erotização precoce”, acrescenta ainda o parecer.
O CESE defende por isso que as crianças, pais, família e educadores devem ter formação para conseguir decifrar as mensagens.
Os relatores do documento lembram ainda que a legislação varia consoante os países europeus e que a “existência de diferenças significativas nas regulações nacionais em matéria de publicidade pode não só influenciar os resultados (de medidas de protecção), como também constituir um obstáculo para o seu desenvolvimento no mercado interno e uma fonte de discriminação e de concorrência menos leal”.
O comité entende que é preciso haver uma harmonização a nível da União Europeia no sentido de uma proibição genérica da publicidade que usa indevida e abusivamente a imagem de crianças em temas que não tenham a ver com assuntos que directamente lhes respeitem. O relator defende que a questão da publicidade não é exclusivamente jurídica, mas também económica e dos domínios da Psicologia, Sociologia, Educação, Pediatria e Medicina.
Público. Economia.
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