Disque-sexo não é prostituição. Foi o que decidiu a Corte de Cassação da Itália. Os juízes consideraram que conversas eróticas no telefone, ainda que pagas, não podem ser classificadas como prostituição porque não há contato sexual. A atendente, do seu lado, apenas excita o cliente, que faz sexo consigo mesmo se quiser. Quem contrata mulheres para trabalhar e oferece o serviço não comete o crime de exploração sexual. A decisão foi publicada pelo jornal italiano Il Sole 24 Ore.
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Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2012
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