O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal recebem diariamente diversos processos sobre os "crimes de bagatela". São casos referentes a delitos leves, de valor irrelevante, como furtos de alimentos, roupas, e utensílios domésticos —na linguagem popular, o chamado "ladrão de galinha". Apesar do baixo valor dos furtos, o custo destes processos para a Justiça tem sido muito alto. Em 2009, o valor médio gasto com esse tipo de ação foi de R$ 2.674,00 ao STF e R$ 3.775,00 ao STF, conforme levantamento divulgado nessa semana pelo STJ.
Além do custo excessivo para os tribunais, as penas aplicadas a quem comete este tipo de delito costumam ser criticadas pelo excesso de rigor. Apesar do aumento da aplicação do princípio da insignificância, quando processos desse tipo são extintos, ainda há vários casos em que as ações se arrastam até os tribunais superiores.
No mês passado, por exemplo, foi necessário que a 5ª Turma do STJ anulasse a condenação de um homem a um ano de prisão por furtar uma galinha avaliada em R$ 10 do quintal do vizinho. A Corte, no entanto, tem o entendimento de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado para crimes de valor superior a R$ 100, nem a acusados reincidentes. O mesmo tem ocorrido no Supremo, que recebe os pedidos de habeas corpus negados nas instâncias inferiores.
Para Luiz Flávio Gomes, o especialista em direito penal e ex-juiz, o valor gasto nos processos sobre crimes de bagatela ou insignificância é absurdo. “É um absurdo, não tem cabimento. Isso só comprova o quanto é berrante a Justiça brasileira nestes casos”.
Segundo ele, deveriam ser aplicadas penas alternativas em casos de furto irrelevantes. “As penas aplicadas pela Justiça são totalmente desproporcionais. Em casos assim, deveriam aplicar penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Processos deste tipo nem deveriam ter início, tinham de ser arquivados”, completou.
O advogado Pedro Estevam Serrano também criticou as condenações aplicadas pelos Tribunais em crimes de baixo valor e nos casos em que o condenado não apresenta perigo à sociedade. “Sou totalmente contra estas penas aplicadas. Se por um acaso, uma pessoa destas vai para a cadeia, ela vai aprender a cometer crimes pesados e se transformará em uma pessoa perigosa para a sociedade”.
Serrano, que é professor de direito constitucional da PUC-SP, criticou ainda o sistema penitenciário brasileiro. “A cadeia é uma fábrica de criminosos. Com essas condenações, essas pessoas que não são de fato criminosas acabam fazendo escola no crime”, afirmou.
No entendimento dos advogados, a Justiça tem que evitar estes gastos com os processos desde o princípio, nem levando estes ao conhecimento das instâncias superiores. “O Judiciário deveria auxiliar o Legislativo aprovando leis mais informais e mais céleres para este tipo de questão”, disse o Serrano.
Para Luiz Flávio Gomes, além do alto custo dos processos, a Justiça acaba se sobrecarregando ainda mais. “Estes casos sem importância prejudicam a Justiça. Sobrecarregam o Judiciário, fazendo com que crimes mais graves fiquem sem um julgamento mais rápido e efetivo”, concluiu.
Fonte: Última Instância
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