Nem sempre a separação de um casal é amigável, e os pais acabam colocando os filhos no meio dos ressentimentos. A mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a ele. Essa situação, conhecida como Síndrome da Alienação Parental, será discutida no III Congresso Paulista de Direito de Família que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de agosto, no auditório Rui Barbosa, campus da Universidade Mackenzie, em São Paulo.
O genitor alienante exclui o outro da vida dos filhos, não comunicando fatos importantes (como escola, médicos, comemorações), tomando decisões sem a prévia consulta do outro cônjuge e demonstra desagrado quando a criança mostra contentamento em estar com o outro genitor. “Ele também interfere nas visitas, controlando excessivamente os horários, organizando diversas atividades nos dias de visita, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-las e não permitindo que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas”, diz o Dr. Caetano Lagrasta Neto, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor jurídico.
Além disso, ataca a relação entre o filho e o outro genitor. Lembra à criança, com certa insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento e obriga a criança a escolher entre um e outro nos conflitos. Também transforma a criança em um tipo de espiã da vida do ex-companheiro, faz pouco, esconde ou até mesmo quebra os presentes que o mesmo dá para a criança e sugere à ela que o outro genitor é uma pessoa perigosa.
Também faz parte da síndrome o genitor alienante denegrir a imagem do ex-cônjuge, fazendo comentários negativos sobre presentes ou roupas compradas por ele, criticando sua competência profissional e sua situação financeira além de emitir falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
Já a criança alienada apresenta um constante sentimento de ódio, raiva do genitor alienado e sua família, recusando-se a dar atenção, visitar ou mesmo se comunicar com ele. Elas são mais propensas a apresentar distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade e pânico, podendo até mesmo apelar para as drogas e o álcool para aliviar o sentimento de culpa e dor. Também têm mais tendência a cometer suicídio, apresentar baixa auto-estima e a não conseguir uma relação estável quando adultas.
É estimado que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência (dados da organização SplitnTwo) e 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental.
É preciso lembrar que para que uma situação de Síndrome de Alienação Parental acabe, é necessário que o pai e a mãe busquem compreender o filho, poupando-o de discussões e situações tensas. A busca de auxílio jurídico e psicológico é também uma opção para tratar o problema.
A alienação parental é um problema não somente de genitores separados, mas social, que pode trazer conseqüências nefastas para as gerações futuras.
III Congresso Paulista de Direito da Família
De 27 a 29 de agosto
Local: Auditório Rui Barbosa – Campus da Universidade Presbiteriana Mackenzie – São Paulo/SP
End: Rua Itambé, nº 135 – Higienópolis – São Paulo/SP
Fonte: IBDFAM
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