sábado, 17 de janeiro de 2009

Jurisprudência: Processo penal. Violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. Fato atípico. Absolvição.

“Fere o princípio da correlação a sentença que condena o réu por fato diverso do que lhe atribui a denúncia. Assim, se o réu foi acusado de emitir inidôneas notas fiscais de venda, não pode ser condenado pela prática do fato previsto no artigo 334, § 1º, alínea ‘d’, do Código Penal, que trata de hipótese de todo diversa. Quando puder decidir do mérito a favor do réu, a quem aproveitaria o decreto de nulidade da sentença penal condenatória, o tribunal não pronunciará o vício. Inteligência do artigo 249, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal. Se o fato não constitui infração penal, deve o réu ser absolvido com fundamento no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal. Apelação provida” (TRF 3ª R. - 2ª T. - AP 2005.03.99.049780-6 - rel. Nelton dos Santos - j. 13.05.2008 - DJU 03.10.2008).

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