terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Inquérito policial poderá ser base obrigatória de denúncia do MP

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4306/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que torna o inquérito policial a base obrigatória para a denúncia ou queixa feita pelo Ministério Público. A proposta também obriga o juiz a registrar por escrito os motivos pelos quais tomou a decisão de aceitar ou rejeitar uma denúncia ou queixa apresentadas.

Hoje, o Código de Processo Penal determina que o inquérito policial acompanhe a peça de denúncia ou queixa, mas o Ministério Público não é obrigado a considerar suas informações para formar sua convicção de que deve denunciar determinado ato. Ele é considerado dispensável.

De acordo com o próprio código, segundo o deputado, "o inquérito é uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causado pelo crime ou antes que seja possível uma visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas". Silveira prossegue afirmando que o inquérito preparatório garante decisões judiciais mais prudentes e serenas.

Decisão do juiz

Com relação à exigência de que as decisões de recebimento de denúncia, assim como já ocorre com diversos outros atos do processo penal, só sejam aceitas com a explicação dos motivos pelo juiz, o deputado afirma que o cidadão, para poder se defender, deve ter amplo conhecimento do que fundamentou a decisão.

O parlamentar explica que a proposta parte do entendimento de que o recebimento da denúncia é uma decisão e não um mero despacho processual. Nesse sentido, segundo ele, a Constituição exige que essa decisão seja fundamentada. Hoje, o código prevê apenas os atos obrigatórios do juiz, após receber a denúncia, como a citação do acusado para se defender.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara

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