sábado, 17 de janeiro de 2009

Artigo: Por que os presos no estado de São Paulo não votam? - conclusões sobre a mesa de estudos e debates

No dia 2 de outubro de 2008, três dias antes do primeiro turno das eleições municipais, o Ibccrim realizou a Mesa de Estudos e Debates sobre “Por que os presos no Estado de São Paulo não votam?”. Estavam presentes os palestrantes Sônia Regina Arrojo e Drigo e Luiz Carlos Gonçalves dos Santos, sendo presidente da mesa o dr. Cristiano Avila Maronna. O terceiro palestrante, dr. Waldir Sebastião Nue­vo de Campos Junior, juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, não compareceu, justificadamente.

O debate trazido pelos palestrantes na Mesa de Estudos e Debates não enfocou um posicionamento favorável ou desfavorável sobre a implementação do voto dos presos provisórios, uma vez que houve uma convergência de opiniões neste sentido. O que se discutiu foram caminhos para que possam ser finalmente garantidos os preceitos constitucionais que já garantem este direito aos presos provisórios.

A dra. Sônia Regina Arrojo e Drigo ressaltou que nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, já há notícias de que presos provisórios têm seu direito ao voto garantido. Foi destacado o bem-sucedido exemplo do Rio Grande do Sul, o qual deveria ser seguido pelo Estado de São Paulo.

Segundo ela, negar aos 145.096 presos provisórios a garantia ao voto é negar a garantia constitucional da presunção da inocência, sendo que, desde 2002, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo alterna as dificuldades para justificar a não implementação.

Por sua vez, o representante do Ministério Público Eleitoral, dr. Luiz Carlos Gonçalves dos Santos, apresentou as dificuldades enfrentadas para que seja efetivada uma inclusão eleitoral no Estado de São Paulo. Em um contexto mais amplo, destacou que os presos provisórios são apenas uma parte de um segmento de pessoas que têm seu direito ao voto desrespeitado, a exemplo dos portadores de deficiência. Segundo ele, após 20 anos de vigência da Constituição Cidadã, a situação atual é “vergonhosa”, tendo em vista a grande quantidade de direitos individuais desrespeitados.

Finalmente, para que haja efetivamente a inclusão eleitoral do preso provisório, houve um consenso no sentido de: consultar o TSE para tornar efetivo o direito ao voto do preso provisório; proceder reclamação ao TSE por desrespeito à sua resolução nº 20.997/2002, que cuida do assunto; realizar “Termo de Ajuste de Conduta” com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por ter atuação administrativa e não judicial; aguardar o resultado de ação da Defensoria Pública, já em andamento; comprometeu-se o representante do Ministério Público Eleitoral a entrar com uma representação junto ao TRE paulista em janeiro de 2009, para que o prazo de 150 dias anteriores às eleições não seja um óbice para a não implementação por parte do Tribunal; em caso de insucesso da representação, será ajuizada argüição de descumprimento de preceito fundamental junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Tudo isso na esperança de que, no pleito de 2010, possamos comemorar a efetivação da implementação do direito ao voto cons­titucio­nalmente assegurado aos presos provisórios.


Eleonora Rangel Nacif, Advogada criminalista

NACIF, Eleonora Rangel. Por que os presos no Estado de São Paulo não votam? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 193, p. 3, dez. 2008.

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