quinta-feira, 3 de abril de 2008

TJSC - Um ano e seis meses de detenção para agressor de ex-mulher

Publicado em 3 de Abril de 2008 às 14h28


A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da Comarca de Campos Novos que condenou Edson de Andrade à pena de um ano e seis meses de detenção, em regime semi-aberto. Na madrugada de 8 janeiro de 2007, Edson dirigiu-se à residência de Cleusa Aparecida de Souza, sua ex-companheira, e insistiu para que ela abrisse a porta. Como não foi atendido, quebrou os vidros do imóvel e entrou na casa. A vítima havia se dirigido à delegacia de polícia junto com sua prima, Fabiana Aparecida de Almeida Cordeiro, para prestar queixa contra o companheiro. O ex-marido, após invadir a residência, aguardou o retorno de Cleusa.

Ao chegarem da delegacia, as mulheres encontraram o acusado escondido em baixo da cama. Ele correu atrás das duas. Fabiana conseguiu pegar uma pedra para se defender, mas ainda assim Edson alcançou-a e a machucou bastante. Depois disso, Fabiana fugiu para a casa de sua mãe. Cleusa, contudo, não teve a mesma chance. Ela foi agarrada pelos cabelos e surpreendida com uma faca apontada para seu pescoço. Edson ameaçou a ex-esposa, prometendo que iria matá-la caso acionasse a polícia.

Segundo os autos, Cleusa declarou em depoimento que viveu por dez anos com Edson e que ele costumava agredi-la. Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente para condenar o réu ao cumprimento da pena de um ano e seis meses de detenção, em regime semi-aberto. Inconformado com a prestação jurisdicional, o acusado apelou ao TJ requerendo sua absolvição sob a alegação de fragilidade das provas, tendo em vista que a condenação baseou-se nas palavras de uma única testemunha. "É irrelevante que não tenha o fato sido presenciado por outras pessoas, até porque, em crimes tais, principalmente diante da alta agressividade e periculosidade do agente e do horário em que praticado (início da madrugada), é perfeitamente crível que terceiros não queiram se envolver por temer a sua própria segurança e, conseqüentemente, sua vida”, comentou o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva. Dessa forma, segundo ele, não há reparos a fazer na decisão de 1º grau, que deve ser integralmente mantida. A decisão foi unânime. Processo: (AC) 2007.060198-2

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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