segunda-feira, 14 de abril de 2008

STJ quer mais cautela de juízes com prisão preventiva

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai obrigar os juízes a medir com mais cautela a decretação de prisões preventivas. Um acórdão, publicado em março, condenou o Estado do Rio a indenizar em R$ 100 mil Fernando Gomes de Araújo. Suspeito de participar da chacina de Vigário Geral (1993), ele foi mantido em prisão preventiva por 741 dias. O governo do Rio não se pronunciou sobre a decisão.

O STJ sustenta que manter uma pessoa presa por mais de dois anos e de forma preventiva é uma ?afronta ao devido processo legal? e um desrespeito à dignidade. A decisão foi aplaudida por criminalistas, que consideram haver no País uso excessivo desse mecanismo, previsto em lei para situações específicas. Fernando Araújo ficou preso de 30 de junho de 1995 a 1º de julho de 1997.

Para a prisão preventiva ser aplicada, é preciso haver ameaça à garantia da ordem pública ou ainda quando a aplicação da pena ou a instrução criminal estão em risco. Em outras palavras, a liberdade da pessoa suspeita ou acusada poderia representar uma ameaça à obtenção das provas. Ou haver risco de que ela não fosse encontrada para cumprir a pena, se condenada.

É um grande avanço (a decisão do STJ)?, avalia o criminalista Roberto Delmanto Júnior. ?A decisão demonstra que, apesar de a prisão neste caso ser legal, ela era injusta?, completa. ?Há uma banalização desse tipo de recurso?, afirma o criminalista Eduardo Carnelós. Para ele, incentivados pela emoção e pelo apelo popular, juízes acabam usando de forma excessiva o recurso de manter suspeitos presos.


Estadão, 14/04/2008

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