terça-feira, 29 de abril de 2008

CCJ tipifica crime de violação de comunicação eletrônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a tipificação do crime de violação e divulgação de comunicação eletrônica. A proposta visa dar 'maior clareza e precisão' ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) quanto às novas tecnologias, como e-mails, e sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF). O substitutivo acrescentou o agravamento da pena para detenção de um a três anos, no caso de a violação de e-mails ocorrer por abuso de função de quem trabalha no provedor de serviço eletrônico.

Novos delinqüentes
Para Colbert Martins, o crescente desenvolvimento das novas tecnologias, principalmente a informática, "traz, junto às constantes inovações, o surgimento de uma nova classe de delinqüência".

Ele assinala que as novas relações decorrentes da utilização intensiva da correspondência eletrônica estão provocando e exigindo alterações na ordem jurídica. "Dessa forma, é de bom alvitre que o Direito Penal ofereça proteção jurídica a este meio de comunicação, assim como o faz para as correspondências convencionais."

Já o autor do projeto lembra que atualmente a lei não prevê, de forma expressa, que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de correspondência eletrônica fechada seja crime. "Assim como não dispõe sobre a divulgação, transmissão a outros ou utilização abusiva, de forma indevida, da comunicação eletrônica", acrescenta.

Tramitação
O PL 1704/07 está pronto para ser votado pelo Plenário.


Agência Câmara, 28/04/2008

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog