O julgamento de uma lei que proíbe o uso e o sacrifício de animais em rituais ou cultos religiosos em Cotia, no interior paulista, lotou o Salão Nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (26/4).
O espaço, com lugar para cerca de 80 pessoas e que dificilmente supera 20 espectadores em sessões do Órgão Especial, teve as portas fechadas. A corte acabou exibindo a sessão em telão na sala do Tribunal do Júri, quatro andares abaixo. Mas o próprio relator, desembargador Salles Rossi, retirou o processo de pauta.
A maioria dos envolvidos representava grupos de umbanda e candomblé, inclusive de fora de São Paulo, que se organizaram pela internet e por redes sociais contra uma norma em vigor desde setembro do ano passado em Cotia.
A Lei 1.960/2016 fixa multa de R$ 1.504 a toda pessoa física que utilizar, mutilar ou sacrificar animais em locais fechados e abertos, com finalidade “mística, iniciática, esotérica ou religiosa”. Toda pessoa jurídica é obrigada a pagar R$ 752 por animal e perde seu alvará de funcionamento.
Embora a norma seja local, representantes de movimentos entendem que a posição do TJ-SP será relevante como precedente antes que o Supremo Tribunal Federal julgue recurso com tema semelhante (RE 494.601, sobre lei gaúcha que permite o sacrifício, mas é questionada pelo Ministério Público).
Lei suspensa
A pedido de entidades religiosas do município, o Psol moveu ação pedindo que o texto fosse declarado inconstitucional. Uma liminar do relator suspendeu a validade da regra em novembro de 2016, “diante da relevante fundamentação de invasão de competência legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, assim como de ofensa ao Pacto Federativo e de possível violação à liberdade constitucional do livre exercício dos cultos religiosos”.
A pedido de entidades religiosas do município, o Psol moveu ação pedindo que o texto fosse declarado inconstitucional. Uma liminar do relator suspendeu a validade da regra em novembro de 2016, “diante da relevante fundamentação de invasão de competência legislativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, assim como de ofensa ao Pacto Federativo e de possível violação à liberdade constitucional do livre exercício dos cultos religiosos”.
O advogado Hédio Silva Júnior, ex-secretário estadual da Justiça, declarou em sustentação oral que a norma também viola leis federais que já tratam de maus tratos contra animais e discrimina religiões ao presumir que todo abate desses seres é errado, enquanto a morte para fins comerciais é sempre considerada legítima.
Depois da suspensão do julgamento, ele afirmou que pela primeira vez representantes do candomblé e da umbanda foram bem recebidos na corte, com vestes características, sem nenhum incidente.
Um desses participantes, Pai Tadeu de Oxossi, afirmou à ConJur que o abate em casas de umbanda e candomblé só é feito por pessoas experientes e que a morte não é em vão, pois todos os animais são consumidos.
ADI 2232470-13.2016.8.26.0000
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2017
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